Pela defesa dos direitos de autor

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) informou a Federação Europeia de Jornalistas (FEJ) e a Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) sobre o caso do associado Francisco Leong e a Agence France-Presse. Um caso que o SJ acompanha na medida que em causa estão direitos de autor.

Francisco Leong, antigo fotojornalista da Agência France Press (AFP) em Lisboa, apresentou uma ação no Tribunal de Trabalho de Lisboa contra a AFP, com o objetivo de ver anulada uma cláusula do seu antigo contrato de trabalho que cede à entidade empregadora os direitos de autor sobre as suas obras. Alega que tal cláusula viola o Estatuto do Jornalista, e demais legislação aplicável.

A AFP contestou esta alegação. Os advogados que representam a maior agência de notícias europeia, que é também uma das maiores do mundo, alegam que as notícias que esta distribui são de domínio público e não merecem proteção da legislação sobre direitos de autor, porquanto constituem “meros veículos que transmitem ao público o conjunto de factos que retratam um determinado acontecimento diário ou notícia”.

Apesar da convenção de Berna para a propriedade intelectual estabelecer que “a proteção da presente Convenção não se aplica às notícias do dia nem ao relato de acontecimentos diversos que tenham o caráter de simples informações de Imprensa”, na interpretação que os tribunais têm feito da mesma é que o que está excluído de proteção são os factos noticiosos em bruto, nunca a forma como o jornalista descreve ou representa tais factos.

Caso a AFP não mude de posição ao longo do julgamento e o Tribunal de Trabalho de Lisboa lhe dê razão, a France Presse perde o direito de, futuramente, cobrar aos seus clientes pelas “notícias do dia”, seja na forma de texto, fotografia ou vídeo. Neste hipotético cenário de total desrespeito pelo trabalho de jornalistas e fotojornalistas, é todo um modelo de negócio que cairia por terra.

À revelia da sua própria argumentação, a AFP reconhece, no entanto, direitos de autor a alguns jornalistas. A agência que emprega inúmeros jornalistas em diversos escritórios, espalhados pelo mundo, reconhece direitos de autor a quem tem um contrato de Direito Francês. Isto constitui uma clara violação do princípio da não discriminação, pois, no espaço da União Europeia, as empresas não podem discriminar os funcionários em função da sua nacionalidade.

O SJ espera que a FEJ e a FIJ tomem posição sobre este caso uma vez que a defesa dos direitos de autor tem sido uma das prioridades destas duas organizações.

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