Patronato quer liberdade total para despedir

As confederações patronais querem pôr fim à reintegração dos trabalhadores na empresa sempre que o despedimento de que estes foram objecto seja considerado ilícito pelo tribunal. Na óptica patronal, a liberdade para fazer despedimentos deve ser total, dando apenas origem ao pagamento de uma indemnização.

A polémica aumentou depois de João Machado, presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP), ter dito à TSF no dia 20 que todas as razões são válidas para despedir – inclusivamente as de carácter político ou ideológico, o que contraria o artigo 53.º da Constituição Portuguesa –, justificando que “qualquer trabalhador pode despedir-se caso não concorde com a visão política do seu empregador. Porque não pode suceder o contrário?”.

Em comunicado conjunto divulgado a 20 de Julho e citado pelo “Diário de Notícias”, a CAP, a CCP e a CTP argumentam que “a eliminação da reintegração na lei não contende com a proibição constitucional dos despedimentos sem justa causa” e dizem que o que pretendem é “a reformulação do preceito constitucional”, de modo a que fique clara a inexistência de uma ligação entre despedimento sem justa causa e reintegração.

Os patrões queixam-se de que a Constituição tem imposto “grandes limitações em matéria de cessação do contrato de trabalho, especialmente no que respeita ao despedimento individual” e propõem alterações significativas nesta matéria.

Segundo o “DN”, a comissão técnica encarregue pelo Governo de apresentar uma proposta de revisão do Código do Trabalho tem vindo a discutir várias opções que fiquem num meio termo, como a empresa não ser forçada a reintegrar o trabalhador quando o tribunal considere ilegal o despedimento, mas somente por motivos processuais.

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