Parecer do CR da Lusa sobre circunstâncias da exoneração de Editora

O CD recebeu do Conselho de Redacção (CR) da Agência Lusa um pedido de parecer sobre a demissão, em Fevereiro, da Editora Sofia Branco pelo Director de Informação Luís Miguel Viana.

O CR refere que “foi confrontado com a demissão de uma editora pelo Director de Informação, que alegou quebra de confiança na responsável por esta se ter recusado a editar uma notícia”, e concluiu que, ao publicar o texto em questão, “a agência desrespeitou (…) regras básicas da actividade jornalística, normas deontológicas e o próprio Livro de Estilo” da Lusa.

O CR sustenta que Sofia Branco foi demitida de funções de forma “ilegal e ilegítima” de acordo com “as garantias previstas no Estatuto do Jornalista e no AE da Lusa”.

Em causa estava a edição de uma notícia com base numa citação feita chegar à Redacção por um assessor do ex-primeiro-ministro, que carecia de fonte e que nem a jornalista da Lusa residente em Bragança, nem Sofia Branco ou qualquer outro camarada de profissão tinham ouvido proferir por José Sócrates.

O CD pediu esclarecimentos a Sofia Branco e Luís Miguel Viana, solicitando-lhes que focassem os seus argumentos nas questões éticas e deontológicas relativas à citação das fontes.

O CD congratula-se por, ao contrário do acontecido em situações semelhantes, os intervenientes terem respondido pessoalmente, embora lamente que ambas as respostas tenham chegado ao Sindicato dos Jornalistas já depois de Luís Miguel Viana ter deixado a Agência.

Conclusão

Após análise do caso apresentado pelo CR da Lusa e dos esclarecimentos prestados por Sofia Branco e Luís Miguel Viana, o CD conclui que:

– a Editora Sofia Branco cumpriu rigorosamente o Código Deontológico dos Jornalistas ao ter-se recusado a editar uma declaração que não tinha sido ouvida pela jornalista que acompanhava a comitiva do PM e que não tinha fonte.

– o DI, enquanto superior hierárquico da jornalista, e – segundo o seu relato – sem ter ouvido outros argumentos da Editora, teve razões para a destituir do cargo, uma vez que esta recusou cumprir uma ordem sua, explícita e directa.

Porém, o CD reconhece que, do ponto de vista deontológico, a ordem dada a Sofia Branco para que editasse aquela “notícia” foi ilegítima e assentou em pressupostos falsos no que à questão da citação das fontes se exige a um jornalista.

O CD esclarece que para a elaboração final deste parecer ignorou esclarecimentos recebidos, por os seus autores terem expressado claramente que tais documentos serviriam apenas para circulação interna na Agência.

A relatora

Francisca Leal

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