Parecer do CD sobre a queixa relativa à reportagem da RTP/Açores sobre criança para adopção

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas apreciou uma queixa da Secretaria de Estado dos Açores sobre uma reportagem emitida pela RTP regional, em 18 de Agosto de 2010, a propósito da retirada de uma criança para adopção e concluiu que, embora o trabalho jornalístico beneficiasse com a maior diversidade de fontes, a jornalista no ângulo que escolheu não infringiu quaisquer deveres deontológicos.

Resumo do parecer do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre a queixa da Secretaria de Estado dos Açores relativa à reportagem publicada pela RTP/Açores sobre criança para adopção

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas apreciou uma queixa da Secretaria de Estado dos Açores sobre uma reportagem emitida pela RTP regional, em 18 de Agosto de 2010, a propósito da retirada de uma criança para adopção e concluiu que, embora o trabalho jornalístico beneficiasse com a maior diversidade de fontes, a jornalista no ângulo que escolheu não infringiu quaisquer deveres deontológicos.

O Conselho Deontológico considerou que a jornalista, no exercício do direito de informar deu voz a a um lado mais frágil, ouvindo também a outra parte, sobre um assunto complexo que, a própria reportagem evidencia ser pouco claro e que a profissional reconhece e lança mesmo o repto ao afirmar “este assunto tem muito por esclarecer”.

O Conselho Deontológico não vê como é que mostrar três adolescentes no ambiente familiar, bem dispostos e arranjados, possa induzir a jornalista a concluir que eles estariam sob “medidas precaução”.

Considera à “contrário sensus” que mostrou uma família normal como todas as outras e nesse particular é factor de melhor inserção comunitária.

O CD nota que as informações parcelares, ou eventualmente algumas erradas, são inevitáveis numa sociedade livre e democrática, de tal maneira que se se impuser a verdade como condição absoluta para o reconhecimento do direito de informar, a única garantia de segurança seria o silêncio dos profissionais de comunicação social e o obscurantismo dos cidadãos.

Por isso, deve proteger-se a informação obtida com rectidão e de acordo com regras ético-deontológicas predominantes, ainda que a sua total exactidão seja controversa.

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