Os média em debate no Parlamento

Por iniciativa da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação realizou-se no dia 9 de Abril uma conferência parlamentar subordinada ao tema “O Papel Dos Meios De Comunicação Social Locais E Regionais: Desafios Actuais E Futuros”, na Assembleia da República.

A conferência abordou, em dois painéis, os seguintes temas:
– A Informação de Proximidade: Rádios e Jornais – Diagnóstico e Soluções, em que intervieram João Palmeiro, Presidente da Associação de Imprensa Portuguesa (AIP); José Faustino, Presidente da Associação Portuguesa de Radiodifusão – APR; João Paulo Faustino, professor universitário; e Nuno Inácio, Presidente da Associação de Rádios de Inspiração Cristã – ARIC;
– Os Poderes Públicos e a Regulação Intervenção, em que intervieram Carlos Magno, Presidente do Conselho Regulador da ERC; Alfredo Maia, Presidente do Sindicato dos Jornalistas; e Pedro Berhan da Costa, Director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

A intervenção de encerramento esteve a cardo de Mendes Bota, Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

A intervenção do Presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alfredo Maia, foi a seguinte:

Conferência
“O papel dos meios de comunicação social locais e regionais: desafios actuais e futuros”
Assembleia da República – 9 de Abril de 2013
Painel
OS PODERES PÚBLICOS E A REGULAÇÃO

Começo por felicitar o Senhor Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação da Assembleia da República pela feliz, actual e oportuna realização desta conferência e pela escolha do tema deste painel – Poderes Públicos e Regulação –, que constituirá seguramente uma oportunidade para uma franca e aberta reflexão designadamente sobre os limites à intervenção do poder político neste campo tão sensível que é o da comunicação social.
Para começar, não posso deixar de chamar à colação um episódio bem recente do que constituiu uma tentativa de violação, por parte do poder político – no caso, pelo próprio Parlamento – da independência e da autonomia de um órgão de comunicação social propriedade do Estado.

Trata-se do requerimento apresentado pelo CDS-Partido Popular com vista à audição, na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, do director de informação da RTP, a fim de que este prestasse explicações, ao Parlamento, sobre os convites a duas personalidades da vida política – o antigo ministro Nuno Morais Sarmento (PSD) e o ex-secretário-geral do PS e primeiro-ministro José Sócrates – para programas de comentário político semanal na RTP.

É certo que, em rigor, não se pode dizer que o CDS-PP agiu ao arrepio de normativos que, na verdade, lhe consentem a apresentação de tal proposta, desde logo o Regimento da Assembleia da República, mas especialmente os Estatutos da RTP, aprovados por uma Lei da República (Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro), que aprova os Estatutos da RTP.

Tais Estatutos, permito-me recordar-vos, não só estabelecem a regra da audição anual dos directores de informação dos serviços públicos de rádio e de televisão, além da administração (Art.º 5.º, n.º 2), mas também concedem a este Parlamento a faculdade de, “a qualquer momento”, convocar tais elementos para prestar esclarecimentos respeitantes ao funcionamento do serviço público (Art.º 5.º, n.º 4).

Não obstante este consentimento a si próprio conferido pelo Parlamento, a convocação, regular ou ocasional – “a todo o momento” –, dos directores de informação justifica uma viva inquietação com o que ela representa de violação da garantia constitucional da independência e autonomia dos órgãos de comunicação social detidos ou participados pelo Estado.

Com efeito, dispõe o n.º 6 do Art.º 38.º da CRP:
“A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.”

Neste comando constitucional deve fundar-se a convicção dos cidadãos de que, não obstante a natureza estatal da propriedade ou do controlo económico de meios de informação, estes não estão ao serviço senão da cidadania, devidamente preservados de quaisquer formas de ingerência e fora do alcance de qualquer veleidade de instrumentalização pelo poder político.

A vida e a experiência ensinam-nos que é necessário alçar tais cautelas e exigências a patamares mais elevados: 39 anos volvidos sobre a Revolução do 25 de Abril e 37 anos depois da aprovação da primeira Lei Fundamental democrática, permanece no espírito de muitos a suspeita, senão a convicção, de que o Jornalismo não é verdadeiramente livre e que especialmente os meios de comunicação social públicos permanecem ao serviço da maioria de turno.

Justamente aquando da discussão da Lei que aprovou os Estatutos da RTP, tivemos a oportunidade de alertar para o grave risco de a consagração da prestação de contas pelos directores de informação dos serviços públicos de rádio e de televisão no Parlamento poder ser “lida” pelos cidadãos como a expressão prática e demonstrada da sujeição ao controlo político.

Infelizmente, não o entendeu assim a maioria de deputados que então aprovou a lei; assim como outros actos desta Assembleia concorrem para alimentar esta insuportável suspeita de que o poder político se comporta em relação à RTP como um caprichoso patrão de quinta.

É aliás exemplo bem flagrante, agora já de verdadeira ingerência, a recente aprovação de uma recomendação ao Governo para que,
“atendendo às responsabilidades decorrentes da concessionária de serviço público, pondere a possibilidade de se promover a emissão de um programa televisivo, em canal aberto, de cobertura nacional e nas comunidades portuguesas, com periodicidade mínima semanal, para divulgar as actividades e as potencialidades associadas à agricultura e ao mar que se desenvolvem em Portugal”.

Recomendação esta que, salvo melhor opinião, não respeita, nem os limites à intervenção parlamentar nos órgãos de informação do sector público, nem sequer as do próprio Governo, como representante do accionista Estado, ao qual está vedado “promover” quaisquer programas.

De facto, tanto a lei constitucional como as leis ordinárias – tirando o infeliz caso dos Estatutos da RTP – estabelecem limites muito claros à intervenção do poder político nos meios de comunicação social públicos.
Intervenção essa que ocorre e esgota-se em dois momentos: os actos legislativos e a designação dos órgãos sociais das empresas e do Conselho de Opinião da RTP, por um lado, e dos membros do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por outro.

A própria CRP define – Art.º 39.º, alíneas c) e f) – que é a uma entidade reguladora – e não ao Governo ou à Assembleia da República – que cabe assegurar nos meios de comunicação social (i) a independência perante o poder político e o poder económico e (ii) a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião…

Daqui só pode resultar que se qualquer partido entende que, por exemplo, a grelha de programas de comentário político oferecida pelo operador de serviço público (e, já agora, pelos privados…) não está conforme com os preceitos do pluralismo ínsitos na CRP, na lei e no contrato de concessão celebrado entre o Estado e a RTP, tem à sua disposição um verdadeiro arsenal de recursos, a saber:

O protesto junto dos directores de informação, legítimo desde que formulado nos termos apropriados;

O pedido de apreciação da conduta dos órgãos de informação pelos respectivos conselhos de redacção;

O pedido de apreciação pelo provedor do espectador e/ou do ouvinte, conforme os casos; e

O pedido de apreciação e de intervenção do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Não é demais voltar a salientar aliás o papel da ERC como autoridade à qual cabe velar pela independência e pelo pluralismo dos órgãos de comunicação social, especialmente os do sector público.
A este propósito, gostaria de sublinhar a importância dos relatórios da Regulação e mesmo dos polémicos relatórios do pluralismo informativo, apesar dos atrasos na sua publicação (os relativos a 2011 tão-pouco foram entregues nesta Assembleia).

Desde logo, por serem documentos públicos, permitem aos cidadãos – além dos profissionais e outros mais directamente interessados – avaliar da conduta dos meios de comunicação social e especialmente aferir do cumprimento das imprescritíveis obrigações de pluralismo.

Em falando de pluralismo, gostaria de chamar a atenção para a oportuna e indispensável iniciativa da ERC de elaborar uma directiva para as rádios locais, determinando a obrigação de que também os serviços de programas temáticos especializados musicais garantam serviços noticiosos de âmbito e de produção local.

Trata-se de uma importante iniciativa hetero-regulatória que se impõe, face ao completo desvario – mais do que tolerado pela última revisão da Lei da Rádio – que se apoderou das rádios locais, transformando-as em meros retransmissores de um gira-discos gigantesco que impõe e uniformiza as opções e a estética musical e, quando existe, distribui à escala nacional um noticiário enformado por um padrão único de critérios, ângulos de análise e condicionalismos, alheio à diversidade múltipla do país real e estranho à realidade, aos anseios e às expectativas das populações.

Oxalá a ERC publique pois essa directiva, corrigindo um pouco o mal feito pelo poder político que parece ter desistido das populações.

Oxalá, por outro lado, o poder político se disponibilize para adopção de políticas públicas de efectiva promoção e valorização dos projectos de comunicação social, contribuindo para a diversificação e o pluralismo da oferta informativa, especialmente às escalas local e regional.

O Sindicato dos Jornalistas aguarda com grande expectativa o famoso pacote de 25 diplomas para o sector que o Governo tinha em preparação, mas deixem-me assinalar que há muitos anos que temos apresentado a sucessivos governos e grupos parlamentares um conjunto de propostas com vista ao incremento de políticas públicas de promoção da leitura e de alavancagem, desenvolvimento e consolidação de projectos editoriais, especialmente os de base local e regional.

Desse conjunto, destacaria as seguintes medidas:

Apoios do Estado à assinatura de publicações periódicas pelas bibliotecas municipais, das escolas e das colectividades, com o objectivo de disseminá-las e aproximá-las dos leitores, incluindo as crianças e os jovens;

Incentivos fiscais, em sede de IRC, ao investimento publicitário em meios de comunicação social, com majorações nos casos de aposta em meios locais e regionais (estou a falar até de casos em que esse investimento se traduz naquilo a que poderíamos chamar “publicidade benévola”, pois não terá retorno directo para o anunciante, mas representa o apoio do tecido económico a um sector que é também factor de desenvolvimento);

Incentivos à contratação de jornalistas seniores, com preferência para profissionais desempregados, com o objectivo de aproveitar, valorizar e rentabilizar o capital de competência, experiência, memória e espírito crítico que sucessivas reestruturações e encerramentos têm estado a desperdiçar; e

Apoio financeiro e técnico a soluções cooperativas – e falo de cooperativas de jornalistas e outros trabalhadores da comunicação social – quer para o desenvolvimento de projectos novos, quer para a salvaguarda e recuperação de projectos cuja existência esteja ameaçada.

Disse.

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