Negociação colectiva é um direito humano

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) reconsiderou, a 12 de Novembro de 2008, no âmbito do caso “Demir e Baykara versus Turquia”, uma posição anterior relativa ao direito dos trabalhadores de qualquer sector à negociação colectiva, considerando que este direito está abrangido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O TEDH justifica a mudança de interpretação com a “evolução perceptível destes temas, tanto na lei laboral internacional como na dos diversos sistemas legais nacionais”, frisando que as instâncias judiciais devem ter uma “abordagem dinâmica e evolutiva” face às matérias sobre as quais deliberam.

Assim, o TEDH considera que o direito à negociação colectiva é um dos elementos essenciais do “direito de fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses”, definido no Artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

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