Nacional da Madeira impede televisões de cobrir jogo com o Zenit São Petersburgo

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) vai participar às autoridades competentes a violação das garantias legais de acesso à informação praticada ontem pelo Clube Desportivo Nacional da Madeira (CDN), ao impedir equipas de televisão de fazer a cobertura do jogo com o Zenit São Petersburgo.

Em comunicado divulgado hoje, 21 de Agosto, o SJ acusa o CDN de ter violado “a garantia de acesso dos jornalistas a locais abertos ao público, legalmente prevista e protegida no seu Estatuto, para fins de cobertura informativa”, bem como a Lei da Televisão, que protege tal direito.

Segundo declarações do próprio presidente do CDN, o impedimento está relacionado com a exigência, por parte do clube, do pagamento de direitos por parte das televisões, o que é manifestamente ilegal.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

CD Nacional da Madeira atenta contra liberdade de informar

1.O Sindicato dos Jornalistas (SJ) vai participar à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a violação das garantias legais de acesso à informação e o atentado à liberdade de informação praticados ontem pelo Clube Desportivo Nacional da Madeira (CDN).

2.Com efeito, o CDN impediu o acesso de equipas dos operadores de televisão ao seu estádio, para cobertura de um jogo de futebol com o Zenit São Petersburgo, no âmbito de uma competição internacional – a Liga da Europa – que reveste interesse público.

3.Ao fazê-lo, violou claramente a garantia de acesso dos jornalistas a locais abertos ao público, legalmente prevista e protegida no seu Estatuto, para fins de cobertura informativa.

4.Com esta atitude, o clube violou também a Lei da Televisão, que claramente protege tal direito, mesmo quando se trata de eventos de acesso pago pelo público e/ou objecto de acordo sobre direitos exclusivos de transmissão.

5.O SJ tomou conhecimento de notícias, incluindo declarações do próprio presidente do CDN, segundo as quais o impedimento se relaciona com a exigência, por parte do clube, do pagamento de direitos por parte das televisões, mesmo para recolha de imagens com fins meramente noticiosos.

6.Tal exigência viola a Lei, que claramente não faz depender o direito de acesso à informação de qualquer pagamento. Porque a liberdade de informação não é um bem transacionável, nem o clube pode fazer semelhante exigência nem os operadores de televisão (ou de rádio…) a podem aceitar.

7.O SJ, através da suas direcções regional e nacional, está a acompanhar este caso e vai levar até ao fim o seu dever de defender a liberdade de informação, mas não pode deixar de exortar os responsáveis das empresas atingidas a cumprirem também as suas obrigações.

8.Nesta conformidade, espera que os responsáveis dos diversos operadores, cujos direitos foram ostensivamente violados, procedam com urgência à apresentação de participações formais junto das autoridades.

Lisboa, 21 de Agosto de 2009

A Direcção

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