Ministério Público considera que jornalista arguida tem direito a manter sigilo profissional

O Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto apreciou o caso de Tânia Laranjo, indiciada por violação de segredo de justiça, e pronunciou-se contra o levantamento do sigilo profissional da jornalista.

O parecer foi proferido pelo procurador-geral adjunto Novais Machado que, segundo revela o “Público” na sua edição de 11 de Abril, fundamenta a sua posição no facto de o incidente de quebra de sigilo profissional se encontrar previsto na lei processual “apenas paras aquelas pessoas (testemunhas) sobre quem recaia, por um lado, o dever de dizer a verdade, e, por outro lado, o dever de a silenciar, imposto por razões éticas derivadas da sua actividade profissional, como poderia ser o caso de um jornalista que, através das suas fontes, tivesse tomado conhecimento de um facto ilícito e a quem fosse solicitada a revelação dessas fontes com vista à comprovação do crime e responsabilização penal do respectivo autor”.

O princípio, refere Novais Machado, não se aplica ao caso de Tânia Laranjo, uma vez que a jornalista, interrogada na qualidade de arguida, “tinha o direito de não prestar declarações sobre os autos”.

Tânia Laranjo, actual jornalista do “Público”, está a ser julgada por ter revelado o teor de uma autópsia e dois depoimentos que se encontram em segredo de justiça, no âmbito de um processo sobre um crime ocorrido em Agosto de 2002, altura em que trabalhava para o “Jornal de Notícias”.

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