Mapas de férias devem prever todos os feriados em vigor

A extinção de feriados ainda não foi consagrada legalmente, pelo que os jornalistas e outros trabalhadores devem proceder à marcação das respectivas férias nos termos habituais, recomenda o Sindicato dos Jornalistas (SJ).

Em comunicado hoje publicado, o SJ esclarece que os feriados do Corpo de Deus (que este ano se cumpre em 7 de Junho), do dia da Assunção de Maria (15 de Agosto), do dia da Implantação da República (5 de Outubro) e do dia da Restauração da Independência (1 de Dezembro) ainda não foram legalmente eliminados, pelo que as referidas datas continuam a ser consideradas como feriados não contando, por isso, na marcação de férias, como dias úteis.

É o seguinte o texto na íntegra do comunicado da Direcção do SJ

Comunicado
Mapas de férias devem prever todos os feriados em vigor

Tendo sido alertada por jornalistas ao serviço de várias empresas para a eliminação, nos formulários para os mapas de férias, dos feriados do Corpo de Deus (que este ano se cumpre em 7 de Junho), do dia da Assunção de Maria (15 de Agosto), do dia da Implantação da República (5 de Outubro) e do dia da Restauração da Independência (1 de Dezembro), a Direcção do Sindicato dos Jornalistas esclarece:

1. Os feriados referidos constam efectivamente na Proposta de Lei n.º 46/XII, mas esta ainda não foi nem discutida, e muito menos aprovada, pela na Assembleia da República, decorrendo até ao dia 19 de Março a fase de apreciação pública.

2. É certo que o Governo tem afirmado – e consta da exposição de motivos – que pretende que aquela medida tenha efeitos ainda em 2012, mas reconhece que a eventual aprovação da extinção dos feriados em causa não prejudica a necessária negociação com a Santa Sé no que diz respeito aos feriados religiosos.

3. Nesta conformidade, até publicação de diploma legal que os extinga, os referidos feriados devem ser integralmente respeitados, pelo que é completamente abusiva qualquer iniciativa das empresas com vista à sua extinção na prática.

4. Assim, os jornalistas e outros trabalhadores devem proceder à marcação das respectivas férias nos termos habituais, considerando as datas acima indicadas como feriados e não contando, por isso, como dias úteis.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 2012

A Direcção

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