Manso Preto condenado por defender sigilo profissional

O 4.º juízo do Tribunal Criminal Lisboa condenou o jornalista Manso Preto a 11 meses de prisão com pena suspensa durante três anos por se recusar a revelar as suas fontes de informação enquanto testemunha num processo de tráfico de droga.

A decisão, inédita, tal como o julgamento, mereceu a viva contestação do presidente do Sindicato dos Jornalistas (SJ), Alfredo Maia, que em declarações à imprensa no final da leitura da sentença lamentou que, justamente no dia em que se assinalam os 56 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que se consagra a liberdade de imprensa, um jornalista português seja condenado por defender o sigilo profissional.

Sublinhando que sem protecção das fontes não há jornalismo independente, Alfredo Maia louvou a coragem do jornalista Manso Preto, cuja atitude de levar até às últimas consequências o respeito pelo Código Deontológico dos Jornalistas é um motivo de estímulo e orgulho para a classe.

O SJ deve divulgar ainda hoje, 10 de Dezembro, um comunicado sobre este caso.

Recorda-se que o jornalista, colaborador do semanário Expresso, foi arrolado como testemunha de defesa no caso dos irmãos Pinto, camionistas acusados de tráfico de droga, mas tendo sido questionado em tribunal sobre matérias de que tomou conhecimento enquanto jornalista invocou o seu dever de sigilo profissional para não revelar o nome da fonte.

Mesmo depois de o tribunal ter determinado a quebra do segredo profissional, o jornalista manteve a recusa, por considerar que isso prejudicaria a sua actividade profissional e a de todos os jornalistas.

Os serviços jurídicos do SJ, que acompanham Manso Preto, vão recorrer da sentença.

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