Lei sobre dados de telecomunicações preocupa SJ

A Assembleia da República aprovou, em 4 de Janeiro, a Proposta de Lei do Governo sobre conservação de dados de telecomunicações que, segundo o Sindicato dos Jornalistas (SJ), pode ter efeitos graves para as garantias de protecção do sigilo profissional do

A Proposta de Lei n.º 161/X (GOV), que ainda vai ser discutida na especialidade, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

Recorde-se que, em 22 de Novembro de 2007, a Direcção do SJ alertou o Parlamento para o risco de a proposta de lei sobre a conservação de dados de comunicações (telefónicas, correio electrónico, SMS e MMS) pelos operadores destes serviços poder ameaçar o sigilo profissional dos jornalistas.

Em mensagem enviada ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR e a todos os grupos parlamentares, a Direcção do SJ advertia que o conteúdo da proposta de diploma “pode contender com direitos e garantias dos jornalistas protegidos pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei (Estatuto do Jornalista).

No documento, o Sindicato precisa que está em causa “a garantia do sigilo profissional, designadamente quanto à confidencialidade das fontes de informação”, e sublinha ser seu “dever contribuir para evitar a violação de tal garantia consentida por uma Lei da República como a que ora se discute”.

A não ser introduzido “um dispositivo cautelar na proposta de diploma referida, é evidente o risco de comunicações efectuadas ou recebidas por jornalistas no exercício da sua profissão, usando meios das empresas ou pessoais, virem a cair indiscriminadamente na alçada da investigação de autoridades sem a adequada protecção”, afirma a Direcçáo do SJ, que espera que a alteração seja feita pelo menos na discussão do diploma na especialidade.

O SJ considera “inegável que a simples posse dos dados sobre a origem e destino de comunicações que envolvam jornalistas conduz à possibilidade de identificação de fontes confidenciais de informação”.

Trata-se de um “risco inaceitável para os jornalistas, que não teriam forma de evitar a devassa de dados potencialmente identificadores de pessoas, cuja localização e relação eventual com factos divulgados seria assim facilitada, sendo, por conseguinte, igualmente inaceitável em termos da salvaguarda efectiva do direito a informar e a ser informado”, lê-se ainda na mensagem ao Parlamento.

Considerando válidas as suas propostas, apresentadas em Novembro, para minimizar os riscos apontados ao diploma (texto integral em anexo), o SJ espera que as mesmas venham a ser contempladas na discussão na especialidade.

Em concreto, o SJ propõe que a transmissão de dados sobre a a origem e destino de uma comunicação, a data, a hora e a duração da sua realização ou os equipamentos (ficos ou móveis) dos utilizadores só possa ser “autorizada, por despacho fundamentado do juiz (…) e não ponha em causa o sigilo profissional dos jornalistas”.

Nos termos da mesma proposta, “os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas ou de uma rede pública de comunicações ficam impedidos de fornecer quaisquer dados quando o assinante for uma empresa de comunicação social e/ou o nome do utilizador registado constar na lista oficial de jornalistas disponível no site da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas que, para o efeito, deve ser consultada”.

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