O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deliberou a 5 de Julho que a lei grega sobre difamação desrespeita a Convenção Europeia de Direitos Humanos. A decisão foi tomada no âmbito do caso Lionarakis vs Grécia, relativo a um coordenador de um programa de rádio que foi considerado responsável pelos insultos e difamações proferidos por um convidado e condenado a pagar uma multa superior a 41 mil euros.
O caso remonta a 1999, quando um dos oradores num debate em directo sobre política externa grega criticou determinadas figuras públicas, tendo sido posteriormente processado por difamação, juntamente com o coordenador do programa.
Segundo o TEDH, a decisão dos tribunais gregos viola os artigos 6.º (direito a um julgamento imparcial) e 10.º (liberdade de expressão) da Convenção Europeia de Direitos Humanos, além de que o coordenador de um programa em directo não pode ser responsabilizado da mesma forma que a pessoa que difamou.
A responsabilização do jornalista por opiniões de terceiros que participem num debate “constitui uma ameaça séria à liberdade de expressão” e pode levar alguns órgãos a não promover discussões sobre temas importantes “por receio de um processo judicial”, afirmou Aidan White, secretário-geral da Federação Europeia de Jornalistas (FEJ), saudando a decisão do TEDH.