Lei-escudo para jornalistas passa no Congresso dos EUA

O Congresso dos Estados Unidos da América aprovou por 398 votos contra 21 o Free Flow of Information Act, uma lei-escudo que concede aos repórteres um privilégio qualificado que os dispensa, na maior parte dos casos, de ser obrigado a testemunhar ou a identificar fontes perante investigadores federais.

As excepções à regra serão os casos em que: a revelação da informação seja necessária para evitar “um acto de terrorismo”, “um perigo significativo e articulado à segurança nacional” ou ainda “morte iminente ou danos físicos significativos”; haja bases para pensar que o testemunho é fulcral para o sucesso da investigação ou do processo judicial em curso; é necessário identificar alguém que revelou segredos comerciais ou informação médica; o jornalista seja testemunha de condutas criminosas ou torcionárias.

Apesar do elevado conjunto de excepções, a administração Bush protestou contra a lei-escudo, ameaçando mesmo vetá-la, algo que, a acontecer, poderia ser ultrapassado pelo Congresso através da reaprovação da lei por uma maioria de dois terços.

Os promotores do Free Flow of Information Act consideram-no um passo significativo na preservação da relação entre jornalistas e fontes de informação, frisando contudo o carácter não-radical do diploma, pois este apenas visa definir padrões nacionais similares aos que já são aplicados em 32 estados e em Washington, D.C..

Outra particularidade do diploma é que ele protege quem faça do jornalismo uma parte substancial da sua subsistência económica, uma definição que permitirá incluir alguns bloggers.

Por fim, de realçar que no início de Outubro uma lei semelhante ao Free Flow of Information Act foi aprovada pela comissão judicial do Senado, mas ainda não foi debatida em plenário.

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