A lei vai ao encontro, em termos gerais, das preocupações apresentadas no Parlamento pela Direcção do Sindicato dos Jornalistas.
Entra em vigor esta terça-feira, 27, a lei que “regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento” dos órgãos de comunicação social.
Conhecida como Lei da Transparência (Lei nº 78/2015, de 29 de Junho), foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República e em termos gerais vai ao encontro das preocupações que a Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) apresentou junto da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, em audição a 11 de Março e, posteriormente, através de parecer escrito.
A Lei da Transparência aplica-se a “todas as entidades” que “prossigam actividades de comunicação social”, independentemente da plataforma, bem como aos “titulares e detentores de participações no capital social” das empresas. Passa a ser obrigatório comunicar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) quem são os os titulares e credores ou quais fluxos financeiros para a gestão das entidades abrangidas.
O incumprimento pode, em último caso, levar à aplicação, por parte da ERC, de coimas entre 2500 e 250 mil euros.
Esta lei tem na ERC o interlocutor fundamental para a sua aplicação prática, aumentando substancialmente as suas atribuições. Como recordou na Assembleia da República, e de acordo com o Plano de Actividades para 2015 aprovado em Assembleia Geral, o SJ opõe-se ao actual modelo de designação dos dirigentes do conselho regulador da ERC, determinado pelos dois principais partidos.
Em anexo, o texto da nova lei.