Lei anti-tabaco em vigor a 1 de Janeiro

A Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprovou as normas para protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução do consumo deste, entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2008 .

A partir daquela data, é proibido fumar, entre outros, nos locais de trabalho, nos locais de atendimento directo ao público e nas cantinas, nos refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinados ao respectivo pessoal e nos elevadores e ascensores. Nas áreas ao ar livre dos referidos locais é permitido fumar.

Nos locais de trabalho, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

– sinalização com o dístico de autorização de fumar;

– separação física das restantes instalações ou dotação de um dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;

– ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja os trabalhadores e clientes dos efeitos do fumo.

A interdição de fumar é assinalada através da afixação de um dístico de proibição.

O cumprimento das normas mencionadas é assegurado pelas entidades empregadoras, que devem, inclusivamente, determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso a ordem não seja cumprida, chamar as autoridades administrativas ou policiais.

Por outro lado, os utentes dos locais onde é proibido fumar têm o direito de exigir o cumprimento da interdição de fumar, podendo apresentar queixa por escrito, usando o livro de reclamações.

A violação da lei implica o pagamento de coimas:

– de 50 a 750 € pelo fumador que fume nos locais interditos;

– de 50 a 1 000 € pelos responsáveis dos espaços interditos que não cumpram o obrigação de determinar a abstenção de fumar;

– de 2 500 a 10 000 € pelos responsáveis que violem as regras de sinalização e dos condicionalismos para os espaços destinados a fumar.

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