Juiz norte-americano reconhece confidencialidade das fontes

Philip Shenon e Judith Miller, repórteres do “The New York Times”, viram o direito à inviolabilidade do seu material de trabalho e, em consequência, à confidencialidade das fontes, assegurado por uma decisão de um juiz norte-americano.

O magistrado Robert W. Sweet, de Manhattan, deliberou no dia 24 de Fevereiro que as gravações telefónicas dos jornalistas estavam protegidas, não podendo ser acedidas pelos procuradores federais que procuram saber quem facultou informações sobre uma investigação governamental a organizações de caridade islâmicas suspeitas de ajudar terroristas.

Convocando a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o juiz assinalou que devia ser aceite a dispensa de revelação do conteúdo das gravações pedida pelo jornal. Segundo o juiz, não está claro que o governo não possa chegar, por outras vias, às mesmas informações que obteria ouvindo as gravações, executadas em 2001. Além disso, na sua opinião, ceder neste caso podia pôr em causa o futuro do trabalho jornalístico que se apoia em fontes confidenciais.

Robert W. Sweet apoia-se na decisão do Supremo Tribunal dos EUA no caso Branzburg v. Hayes, de 1972, e em deliberações posteriores do Tribunal de Recurso de Nova Iorque, que reconhecem o estatuto privilegiado dos jornalistas ao abrigo da Primeira Emenda.

O magistrado sublinhou ainda que o privilégio do jornalista existe na lei comum e é reconhecido em 48 estados e no Distrito de Columbia.

A decisão judicial neste caso contrasta com a de um tribunal de recurso de Washington acerca da investigação à revelação da identidade da agente da CIA Valerie Plame, em que também estão envolvidos a jornalista Judith Miller e o procurador Patrick J. Fitzgerald, que discorda da decisão de Robert W. Sweet e está a estudar as opções de recurso.

O procurador federal acredita que figuras do governo revelaram ao “The New York Times” os planos de uma busca a duas organizações de caridade islâmicas suspeitas de apoiar elementos terroristas, e defende que os dois jornalistas alertaram as organizações ao contactarem-nas para obter comentários, algo que os repórteres negam ter feito.

Por seu lado, Floyd Abrams, advogado do “The New York Times”, afirmou que a decisão de Robert W. Sweet vai ajudar a enquadrar o tema do privilégio dos repórteres numa possível análise do Supremo Tribunal para casos similares.

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