Jornalistas têm direito a descanso compensatório

Os jornalistas abrangidos por convenções colectivas de trabalho que prestaram trabalho suplementar desde a entrada em vigor das últimas alterações ao Código do Trabalho têm direito a gozar o descanso compensatório que não tenha sido concedido pelas empresas.

Com a declaração de inconstitucionalidade de várias normas da lei que alterou o Código do Trabalho, prevalecem as cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em dia feriado, recroda a Direcção do Sindicato dos Jornalistas em comunicado (anexo a esta notícia).

As empresas jornalísticas abrangidas por contratos colectivos ou acordos de empresa têm de conceder os descansos compensatórios devidos desde a entrada em vigor das alterações ao CT (1 de Agosto de 2012) e a observar as regras daqueles instrumentos.

Os jornalistas devem fazer o levantamento das horas e dias de trabalho suplementar já prestado, bem como o tempo e os dias de descanso compensatório de que são credores, confrontando as empresas com o saldo apurado, podendo os associados obter o auxílio do Gabinete Jurídico do SJ.

Quanto aos valores do pagamento do trabalho suplementar, o SJ recorda que as cláusulas dos contratos colectivos se mantêm suspensas até 1 de Agosto de 2014, mas que, após essa data, voltam a prevalecer sobre o CT, que passou a consagrar valores mais baixos do que os previstos nos IRCT.

Em relação à majoração das férias nas convenções colectivas, que o Tribunal Constitucional considera prevalecerem sobre o CT, o SJ recorda que apenas no Acordo de Empresa da Agência Lusa está consagrado o direito a um período de 25 dias úteis de férias, sendo aplicados nas restantes empresas o regime geral de 22 dias úteis previstos no CT.

Na apreciação ao acórdão do Tribunal Constitucional, o SJ considera que este “contribui para reafirmar a importância decisiva da negociação colectiva na promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores”.

Considerando “indispensável a valorização da negociação colectiva”, o SJ “reafirma o seu compromisso de lutar por contratos mais avançados e mais sólidos – nestas como noutras matérias – e apela ao reforço da organização e da sindicalização dos jornalistas”.

As convenções colectivas de trabalho aplicáveis aos jornalistas – Imprensa, Radiodifusão, RTP e Lusa – estão disponíveis nesta página

Em caso de dúvida, consulta os Serviços Jurídicos do SJ

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