Jornalistas em greve na Agência Lusa a partir do dia 13 de Outubro

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) enviou ontem, 4 de Outubro, ao Ministério da Economia e do Emprego e à Administração da Agência Lusa, um pré-aviso de greve para vigorar a partir do próximo dia 13 e por tempo indeterminado, em protesto contra os cortes orçamentais impostos pelo Governo.

A paralisação “é uma forma de luta e de protesto contra a decisão do Governo de reduzir as verbas a suportar pelo Estado relativas aos encargos da Agência com o serviço público que presta, comprometendo seriamente as suas obrigações e a qualidade dos seus serviços”, lê-se no documento.
Protestando também contra as consequências daquela redução nas condições de trabalho dos jornalistas e outros trabalhadores, a greve visa defender a Lusa “como agência de notícias com decisivas responsabilidades na cobertura ampla e diversificada da realidade do país, das regiões e das comunidades”.
O recurso à greve foi decidido na passada quarta-feira, dia 3 de Outubro, em plenário convocado conjuntamente pelo SJ e pela Comissão de Trabalhadores da Lusa. Em resolução aprovada por unanimidade e aclamação, os trabalhadores rejeitam “liminarmente qualquer redução arbitrária” das verbas estatais.
Transcrevemos a seguir os textos integrais do pré-aviso de greve enviado pelo SJ e da Resolução aprovada no plenário:

PRÉ-AVISO DE GREVE

Ao Conselho de Administração da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, SA

Ao Ministério da Economia e do Emprego

Nos termos e para os efeitos previstos nos arts. 530.º, 531.º, n.º 1 e 534.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, o Sindicato dos Jornalistas informa que os jornalistas ao serviço da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, SA entram em greve a partir das 00h00 do dia 13 de Outubro de 2012 e por tempo indeterminado.
Esta greve é uma forma de luta e de protesto contra:
– a decisão do Governo de reduzir as verbas a suportar pelo Estado relativas aos encargos da Agência com o serviço público que presta, comprometendo seriamente as suas obrigações e a qualidade dos seus serviços; e
– os efeitos negativos nas condições de trabalho dos jornalistas e dos trabalhadores em geral ao serviço da Agência.
E em defesa
– Da Lusa, como agência de notícias com decisivas responsabilidades na cobertura ampla e diversificada da realidade do país, das regiões e das comunidades, bem como da sua importância decisiva na projecção do país e dos portugueses no exterior;
– Da preservação e reforço da qualidade do serviço prestado pela Agência; e
– Da defesa das condições de trabalho na Empresa, bem como dos postos de trabalho.
A natureza da greve em causa não exige a definição dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações.

Resolução do Plenário de trabalhadores da Lusa

Considerando que:
1 – A agência Lusa tem um insubstituível papel estratégico de fazer chegar a todo o mundo as posições de Portugal, a forma e o sentir do povo português e difundir a língua e a cultura nacionais no mundo;
2 – A agência Lusa tem um papel determinante, com a amplitude e a diversidade dos acontecimentos cuja cobertura assegura e através da sua presença em todo o país e dos seus correspondentes, para a sobrevivência da imprensa regional e mesmo nacional;
3 – A agência noticiosa, através da sua presença em todo o país e dos seus correspondentes nos países com grandes comunidades de emigrantes portugueses, tem uma importância significativa na coesão nacional e na importante função de levar aos portugueses na diáspora a cultura e a língua nacionais, contribuindo para cimentar as suas relações com Portugal;
4 – A difusão de notícias sobre Portugal, enviadas pela agência, nos órgãos de comunicação social (jornais, rádios e televisões) portugueses existentes nas zonas de grande concentração de emigrantes nacionais reforça a ligação dos emigrantes e luso-descendentes ao país de origem;
5 – Que a agência nacional tem um papel fundamental no reforço das relações entre os países que têm em comum a língua portuguesa e na difusão da cultura portuguesa e lusófona;
Tendo ainda em conta que:
6 – O valor do contrato de prestação do serviço noticioso de interesse público decorre das obrigações estabelecidas no contrato programa do Estado com a Lusa e visa compensar os custos da prestação de serviços contratados com o Estado português;
7 – Que, ainda assim, a agência está a reclamar judicialmente o pagamento dos custos da Lusa com a manutenção e funcionamento das delegações em Macau e Pequim em 2000, ao funcionamento das delegações em Dili e Jacarta em 1999 e 2000, com os serviços prestados a agências noticiosas dos PALOP e o valor do desconto de 50% no preço do serviço para as rádios locais e imprensa regional. Isto significa que os valores pagos pelo Estado nem sempre são suficientes para compensar os custos de serviço público;
8 – Neste contexto, é totalmente absurdo que, depois de decidir renegociar o contrato programa do Estado com a Lusa, possam ser definidas as verbas a alocar à compensação dos serviços a que a agência fica obrigada antes de se saber quais são esses serviços;
9 – Reduzir as verbas entregues à Lusa para compensar o serviço público antes de este estar definido é subverter completamente a filosofia subjacente ao contrato de serviço público do Estado com a Lusa;
10 – Que com um corte tão significativo da contribuição do Estado como o que foi hoje comunicado pelo ministro da Tutela à Comissão de Trabalhadores da Lusa, numa lógica meramente economicista, significaria a impossibilidade de a Agência Lusa cumprir o papel estratégico que lhe cabe, com evidentes prejuízos para os interesses do Estado e da sociedade portuguesa, incluindo no plano económico,
Os trabalhadores da Agência Lusa, reunidos em Plenário no dia 3 de Outubro de 2012, decidem:
1 – Rejeitar liminarmente qualquer redução arbitrária das verbas destinadas a compensar o contrato programa do Estado com a Lusa, numa lógica exclusivamente economicista, e exigir que as verbas para a agência apenas sejam definidas em função do pagamento dos custos em que a empresa incorre pelo serviço público que lhe cabe assegurar;
2 – Mandatar o Sindicato dos Jornalistas, a Comissão de Trabalhadores e o Conselho de Redação para solicitar audiências com caráter de urgência ao Presidente da República, à Presidente da Assembleia da República, ao ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao ministro das Finanças, à Comissão de Ética, Sociedade e Comunicação e aos grupos parlamentares para lhes expor as posições dos trabalhadores da Lusa;
3 – Convocar para segunda-feira, dia 8 de outubro, uma vigília à porta da Agência, convidando a comunicação social, nacional e estrangeira, a estar presente;
4 – Solicitar aos sindicatos que representam os trabalhadores da Lusa a emissão imediata de um pré-aviso de greve por tempo indeterminado.
5 – Marcar novo Plenário de Trabalhadores da Lusa, para o dia 9 de outubro, a realizar no sexto andar da sede da agência, para fazer o ponto da situação e marcar datas da greve dos trabalhadores da Lusa.

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