A Direcção do Sindicato dos Jornalistas comunicou hoje, 24 de Agosto, ao Ministério da Economia e do Emprego, às associações patronais e à generalidade das empresas o pré-aviso de greve ao trabalho suplementar a partir das 00h00 do próximo dia 1 de Setembro e por tempo indeterminado.
A greve decretada pelo SJ é uma forma de luta dos jornalistas contra a inaceitável redução das condições para a prestação de trabalho suplementar, especialmente em dia feriado, que as empresas estão a tentar impor, apanhando a “boleia” das recentes alterações ao Código do Trabalho, de modo a obter trabalho gratuito.
Apesar de não serem obrigados a aplicar as novas regras sobre trabalho suplementar (uma das inconstitucionalidades da lei), as empresas do sector estão a levá-las à letra, deixando de conceder o acréscimo de retribuição e o descanso compensatório previsto nas convenções colectivas de trabalho e nos acordos de empresa.
A Direcção do SJ já apelou aos jornalistas para que resistam àquela ofensiva e recusem prestar serviço nas condições que as empresas querem impor, bem como exijam a aplicação dos acréscimos de pagamento por trabalho suplementar e a atribuição dos dias de descanso que estão consagrados naqueles instrumentos ou em usos internos mais favoráveis.
Conforme anunciou no passado dia 20, o SJ entregou no Ministério da Economia e do Emprego, enviou às associações patronais e fez publicar hoje um anúncio no “Diário de Notícias” com o pré-aviso de greve, que se reproduz na íntegra a seguir.
PRÉ-AVISO DE GREVE
– À Associação Portuguesa de Imprensa
– À Associação Portuguesa de Radiodifusão
– À Associação da Imprensa Diária
– A todas as entidades singulares e colectivas proprietárias e/ou editoras de órgãos de comunicação social que empreguem jornalistas
– Ao Ministério da Economia e Emprego
Nos termos e para os efeitos previstos nos Arts. 530.º, 531.º, n.º 1 e 534.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, o Sindicato dos Jornalistas informa que os jornalistas ao serviço das entidades, singulares ou colectivas, proprietárias e/ou editoras de órgãos de comunicação social entram em greve, a partir das 00h00 do dia 1 de Setembro de 2012 e por tempo indeterminado, a todo o tipo de trabalho suplementar e ainda a todo o trabalho a prestar em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dias feriados.
Esta greve é uma forma de luta e de protesto contra:
– As alterações às disposições do Código do Trabalho relativas à retribuição e ao descanso compensatório por trabalho suplementar, em vigor desde 1 de Agosto de 2012;
– A nulidade e a suspensão das cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho vigentes no sector relativas ao trabalho suplementar;
– A imposição, pelas empresas, de condições inferiores às consagradas na regulamentação colectiva e em usos internos mais favoráveis, no que respeita à retribuição e ao descanso compensatório devidos, quando poderiam e deveriam mantê-las;
– A imposição, pelas empresas, de condições inaceitáveis para a prestação de trabalho suplementar em dias de feriado, designadamente sem qualquer acréscimo de retribuição e com atribuição apenas de meio dia de descanso de compensação.
Além de profundamente injusta e inaceitável, a redução drástica das condições de retribuição e de descanso compensatório pelo trabalho suplementar, acresce à degradação dos salários e à penosidade do trabalho na generalidade das redacções.
Embora invoquem as alterações ao Código do Trabalho, as empresas têm consciência de que estas representam um gravíssimo retrocesso nas condições de trabalho dos jornalistas, especialmente por terem sido livre e legitimamente negociadas entre elas, directamente ou através das respectivas associações, e o Sindicato dos Jornalistas e outras associações sindicais, sobrepondo-se mesmo aos direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
A natureza da greve em causa não exige a definição dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações.
Lisboa, 23 de Agosto de 2012
A Direcção