Jornalistas em Bruxelas aprovam código de conduta

Reforçar o jornalismo independente numa cidade onde os interesses comerciais e políticos lutam pela influência nos média é o objectivo do código de conduta para a comunicação social, que foi apresentado a 25 de Fevereiro, em Bruxelas, pelo colectivo Journalists @ Your Service.

Este código visa ajudar a evitar os conflitos de interesse, aumentar a transparência e fortalecer a qualidade do jornalismo independente, e nasceu após meses de discussão no seio dos círculos jornalísticos da capital belga.

Em representação do grupo que elaborou este código, Aidan White, secretário-geral da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), afirma que ele “abre a porta a um debate há muito necessário sobre o papel dos média e as suas relações com as instituições políticas e comerciais”.

Para os representantes do Journalists @ Your Service e da FIJ, os princípios presentes no documento “fornecem importantes padrões de qualidade a serem seguidos por todos os média, não só em Bruxelas como em toda a Europa”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do código de conduta aprovado em Bruxelas.

Código de Conduta para o Jornalismo e Média em Bruxelas

O aumento de órgãos de comunicação em Bruxelas é o reconhecimento da importância da cidade como centro de informação sobre assuntos políticos, empresariais e da sociedade civil e realça ainda mais o papel de Bruxelas como um dos principais centros noticiosos do mundo. Este aumento, que inclui os novos média electrónicos, dá azo a formas flexíveis e versáteis de fornecer serviços de informação de interesse público.

O crescimento de novos serviços de média também representa uma boa oportunidade de reafirmar os valores do jornalismo independente numa cidade onde os interesses dos lobbies e os legisladores políticos competem por influência.

Todos os grupos de jornalistas e média que trabalham e estão baseados em Bruxelas devem

declarar

. O seu compromisso pela manutenção dos mais elevados padrões de jornalismo, liberdade de imprensa e pluralismo;

. Que todos os assuntos relacionados com a ética jornalística são um assunto apenas para os jornalistas e profissionais dos média;

. Que a credibilidade das notícias e da informação depende dos mais altos padrões éticos na recolha, apresentação e circulação do material noticioso.

Com estes princípios em mente, os grupos de jornalistas e organizações de média que trabalham em Bruxelas podem considerar a adopção das seguintes linhas de guia para promover a qualidade editorial e a transparência interna e externa acerca da actividade dos média.

Os média devem:

1. Definir e publicar, em local apropriado, uma declaração de missão editorial;

2. Criar uma carta editorial interna, regida pelos padrões internacionais, que assegure a independência editorial dos jornalistas e respeite as normas da prática ética (no que respeita, por exemplo, ao direito de actuar de acordo com a consciência, à política de aceitação de incentivos, presentes e facilidades fornecidas por interesses públicos e privados, à forma de lidar com queixas, etc.);

3. Desenvolver e publicar um código de conduta editorial relativo à qualidade do conteúdo (respeitante, por exemplo, ao respeito pela verdade, à necessidade de atribuir claramente as fontes, ao respeito pela não discriminação e a tolerância, ao objectivo de não prejudicar, à protecção das fontes, etc.);

4. Garantir a clara separação do material publicitário e dos espaços pagos em relação ao conteúdo editorial em todas as publicações, qualquer que seja o seu modo de distribuição;

5. Implementar padrões internos para monitorizar os interesses pessoais dos funcionários e patrões que possam comprometer a independência editorial, os quais devem ser transmitidos ao chefe-de-redacção;

6. Disponibilizar informação sobre o perfil do(s) proprietário(s) e os interesses externos da organização;

7. Disponibilizar informação relativa a quaisquer benefícios que representem uma vantagem pecuniária fornecidos por autoridades públicas, incluindo informação sobre a integração em projectos ou actividades financiadas por organizações internacionais;

8. Fornecer condições de emprego e/ou relações de trabalho que reflictam a adesão a padrões laborais nacionais e internacionais;

9. Definir e publicar pormenores acerca do mecanismo para lidar com reclamações e fazer correcções sempre que erros sejam de facto cometidos;

10. Apontar ou designar um membro da equipa para actuar como provedor dos leitores ou como pessoa a quem devem ser dirigidas as preocupações e problemas de natureza ética e profissional.

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