Jornalistas da SIC devem recusar conduzir viaturas

A administração da SIC quer penalizar os trabalhadores que conduzam automóveis da empresa envolvidos em acidentes. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) denuncia esta prática e apela aos jornalistas que recusem conduzir viaturas de serviço, tarefa que extravasa as suas funções.

Em comunicado, o SJ critica ainda o desconto nos subsídios de alimentação, decidido pela administração da SIC, nos casos em que foram pagas refeições tomadas em serviço. “Tão zelosa a cumprir a lei no que lhe convém, a SIC esquece-se de respeitar a legislação sobre a retribuição do trabalho suplementar”, afirma-se no comunicado.

O SJ lamenta ainda que a SIC continue a fugir às negociações no sentido do estabelecimento de um Acordo de Empresa.

É o seguinte o texto integral do comunicado do Sindicato dos Jornalistas:

SIC SÓ CUMPRE A LEI QUE LHE CONVÉM

1. “A Administração da SIC distribuiu, nos últimos dias, instruções relativas ao desconto do subsídio de alimentação nos casos em que haja lugar ao pagamento de refeições tomadas em serviço, supostamente imposto pela «lei fiscal», e, ainda, à penalização salarial dos trabalhadores que conduzam automóveis da empresa envolvidos em acidentes.

2. “No primeiro caso, a argumentação é pobre e falaciosa: a SIC afirma que a Lei «obriga (…) a distinguir o pagamento de refeição do pagamento das refeições de serviço» e que «é entendimento das entidades fiscais que não pode ser pago subsídio de alimentação a uma pessoa a quem tenha sido paga uma refeição para o mesmo efeito».

3. “Tão zelosa a cumprir a Lei no que lhe convém, a SIC esquece-se de respeitar a legislação sobre a retribuição do trabalho suplementar, quer seja prestado além do horário normal de trabalho, quer se verifique em dias de folga ou feriado.

4. “Ao mesmo tempo, a SIC continua a fugir à negociação com o Sindicato dos Jornalistas – única estrutura com capacidade legal para celebrar contratos colectivos de trabalho – de um Acordo de Empresa, no qual sejam consagrados designadamente compensações por serviço externo e sistemas de ajudas de custo, que muito ajudariam a ultrapassar este inesperado embaraço fiscal.

5. “No segundo caso, completamente absurdo e inaceitável, a SIC pretende impor aos trabalhadores – e nomeadamente aos jornalistas – o ressarcimento dos danos no valor da franquia do seguro se forem envolvidos em mais do que um acidente. Nem a solução de recurso anunciada hoje – de análise caso a caso, se se tratar de carros de reportagem – consegue dissimular a prepotência da medida.

6. “Assim, sendo evidente que os jornalistas não são obrigados a conduzir viaturas da empresa, à anunciada prepotência é necessário responder com a recusa da prestação de um serviço que extravasa claramente o núcleo de funções para que os jornalistas estão contratados.

7. “Ao mesmo tempo que denuncia as práticas ilegais e atentatórias da dignidade dos jornalistas, a SJ apela à resistência dos profissionais da SIC e disponibiliza, consequentemente, todo o seu apoio aos associados em geral e aos delegados sindicais em particular.

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