Jornalistas consideram liberdade de imprensa condicionada em Angola

A secretária-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Luísa Rogério, considerou, em declarações agência Lusa, que existe em Angola uma “liberdade de imprensa condicionada”, salientando que este quadro resulta da actual legislação e doutros factores, como a escassez de meios de informação, a falta de pluralismo e o predomínio de uma perspectiva oficiosa.

Luísa Rogério lembrou que “a maioria das províncias angolanas têm apenas acesso a uma estação de rádio e a um canal de televisão, o único jornal diário não chega lá e os semanários também não”.

Nas suas declarações à Lusa, a secretária-geral do SJA, que comentava o recente relatório da Human Rights Watch (HRW) sobre a nova Lei de Imprensa, admitiu serem justificados os receios daquela organização sobre as garantias da liberdade de imprensa na cobertura do processo eleitoral angolano.

“A situação é complicada porque não existem meios de facto para garantir a liberdade de imprensa”, afirmou, salientando uma especial preocupação com a situação nas províncias do interior do país, onde “não existe pluralismo, mas apenas uma visão construída a partir de uma perspectiva oficiosa”.

A nova Lei de Imprensa de Angola, que veio substituir legislação em vigor há 15 anos, foi publicada a 26 de Maio no Diário da República, depois de ter sido aprovada pela Assembleia Nacional no início de Fevereiro, numa votação que registou 125 votos a favor, 26 contra e 10 abstenções.

A lei consagra o fim do monopólio estatal da televisão e da agência de notícias, estabelecendo que os novos canais de televisão e de rádio deverão ser licenciados na sequência da realização de concursos públicos.

Significativa é também a abolição do artigo da anterior legislação que impedia os jornalistas de se defenderem em tribunal quando fossem acusados de difamação do Presidente da República.

Ao nível da responsabilidade dos jornalistas, a nova legislação remete para a lei penal comum as situações em que os jornalistas violem a lei no âmbito da sua actividade nos órgãos de comunicação social. Por outro lado, privilegia a aplicação de penas pecuniárias em detrimento das condenações de privação de liberdade.

A proibição da censura, a liberdade de imprensa e o acesso às fontes são princípios consagrados na nova Lei de Imprensa, que define o Conselho Nacional de Comunicação Social como o órgão a quem compete assegurar a isenção, a objectividade e o pluralismo da informação em Angola.

Partilhe