Jornalistas acusados de violação de segredo de justiça ilibados

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu arquivar, por deliberação da juíza Maria Isabel Sesifredo, as acusações que pendiam contra 19 jornalistas, um advogado e uma testemunha do processo da Casa Pia por alegada violação do segredo de justiça. De acordo com o despacho da magistrada, os jornalistas “não extravasaram o âmbito do exercício dos direitos que lhes assistem (liberdade de expressão e de divulgação)”.

O processo, arquivado a 25 de Janeiro, incidia sobre notícias publicadas em 2003 nos jornais “Diário de Notícias” e “Correio da Manhã”. Esta foi a primeira decisão judicial sobre um conjunto mais vasto de acusações deduzidas pelo Ministério Público contra jornalistas de vários órgãos de informação, bem como os respectivos directores, em resultado do inquérito mandado instaurar pelo Procurador-geral da República, Souto Moura, por alegada violação do segredo de justiça relacionada com o processo da Casa Pia. Na comarca do Porto ainda corre um processo contra jornalistas do “Jornal de Notícias” e “Público” e, em Oeiras, outro contra jornalistas da SIC, TVI, “Expresso” e “Visão”.

Fundamentando a decisão de mandar arquivar a acusação, a juíza Maria Isabel Sesifredo sublinhou que a acusação se limitou a afirmar que os jornalistas tiveram acesso ao conteúdo do processo “de forma que, infelizmente, não foi possível apurar”, pelo que, não havendo prova de que o fizeram de uma forma ilegítima ou fraulenta, não podem ser acusados de ter incorrido no crime de violação de segredo de justiça.

A magistrada reconheceu, por outro lado, o “direito legítimo” dos jornalistas a não identificarem as suas fontes de informação, “não podendo do seu silêncio deduzir-se que obteve a informação por meios ilícitos”.

No parecer da juíza, “os arguidos não extravasaram o âmbito do exercício dos direitos que lhes assistem na qualidade de jornalistas (liberdade de expressão e de divulgação)”, pelo que “não se vislumbra, e também nada é dito na acusação, que as notícias publicadas tenham posto em causa a presunção de inocência dos arguidos ou tenham posto em causa a investigação ou a preservação dos meios de prova”, dois pressupostos para o crime de violação do segredo de justiça.

Partilhe