O Tribunal de S. João Novo, no Porto, absolveu a 13 de Julho os 16 jornalistas acusados de violação do segredo de justiça na cobertura do processo Casa Pia, considerando que “o crime foi cometido” na presunção de que o não era, pelo que não houve dolo.
O acórdão considera que “os arguidos agiram sabendo que as peças processuais em que basearam os seus artigos estavam abrangidas pelo segredo de justiça”, pelo que os crimes de violação do segredo de justiça existiram, tendo dos mesmos sido feita prova.
O colectivo de juizes decidiu no entanto não condenar os jornalistas por considerar que, na altura dos factos, havia, na classe jornalística e em boa parte da comunidade judiciária, o conceito “erróneo” de que só praticavam aquele crime os intervenientes directos no processo.
O veredicto teve ainda em conta o facto de os artigos em questão não terem prejudicado as investigações, nem lesado o bom nome de qualquer dos envolvidos, directa ou indirectamente, no processo judicial conhecido como “caso Casa Pia”.
O Ministério Público tinha pedido a condenação dos jornalistas do Público António Arnaldo Mesquita (cinco crimes) e Luciano Alvarez e Nuno Sá Lourenço (um crime cada), tendo proposto a absolvição de Maria José Oliveira.
Quanto aos jornalistas do JN, o MP considerava que Tânia Laranjo e Carlos Tomás eram culpados de três crimes cada, enquanto Manuel Vitorino seria responsável por um crime de violação de segredo de justiça.
A procuradora pedia também a condenação por cumplicidade naqueles crimes das direcções daqueles dois jornais, argumentando que elas podiam ter impedido a publicação das peças jornalísticas em apreço e que, não o tendo feito, se tornaram cúmplices dos referidos crimes de violação do segredo de justiça.