Jornalista ganha processo contra a RTP

O Tribunal de Trabalho de Lisboa declarou ilícita a sanção aplicada pela RTP a Maria João Barros, jornalista e membro da Direcção do Sindicato dos Jornalistas, na sequência de uma peça sobre protestos populares em Canas de Senhorim, no dia 9 de Fevereiro de 2006, contra a visita do então Presidente da República, Jorge Sampaio, ao concelho de Nelas.

A decisão do Tribunal proferida agora, mais de um ano depois do julgamento, declara ilícita a sanção disciplinar de dois dias de suspensão, com perda de retribuição, que a RTP aplicou à jornalista, manda retirá-la do cadastro pessoal e determina a reposição da retribuição descontada à trabalhadora, acrescida dos juros de mora.

Recorde-se que a cobertura jornalística dos referidos protestos suscitou polémica, uma vez que, após uma primeira divulgação das imagens mostrando populares chamando mentiroso a Jorge Sampaio, o então Director de Informação da RTP determinou que as mesmas não voltassem a constar em noticiários posteriores.

Esta decisão editorial motivou um pedido de parecer de Maria João Barros ao Conselho de Redacção e foi alvo de notícia em jornais. A RTP viria, na sequência disso, a acusar a jornalista, em processo disciplinar, de “revelar falta de conhecimentos adequados ao respectivo desempenho profissional” (sic) e de violar o dever de lealdade”, por considerar que a sua trabalhadora tinha levado para o exterior uma questão interna da empresa – a ordem para não pôr no ar as imagens com os alegados insultos – , acusação esta que não correspondia à verdade.

Inconformada com a decisão disciplinar, que considerou injusta e sem fundamento, à jornalista apenas restou o recurso ao Tribunal que agora lhe veio dar razão, decidindo pela ilicitude da sanção que a RTP lhe aplicara.

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