O jornalista é dirigente sindical e foi afastado depois de solicitar esclarecimentos à administração da revista Time Out Lisboa sobre o atraso no pagamento da avença mensal que lhe era devida.
O Sindicato de Jornalistas tomou conhecimento de que um dos elementos da sua Direcção, que exercia funções de jornalista em regime “freelancer” na revista Time Out Lisboa, durante os últimos oito anos, foi dispensado por reclamar os seus direitos.
No início deste mês, o jornalista constatou que a avença mensal que lhe era devida não tinha sido paga pela empresa proprietária da revista e, face a este atraso, decidiu solicitar esclarecimentos à administração, através de correio electrónico.
Na troca de emails, o jornalista fez referência ao facto de estar bem ciente dos seus direitos laborais, por pertencer quer à direcção do Sindicato de Jornalistas, quer ao grupo “freelancer” da Federação Europeia de Jornalistas.
Na sequência dessa exposição, e depois de ter solicitado a intervenção da Federação Europeia de Jornalistas, tendo em vista a regularização da dívida em causa, o jornalista foi informado de que a sua relação contratual com a revista Time Out Lisboa tinha terminado, com efeitos imediatos e definitivos.
A informação foi prestada ao jornalista pelo director da publicação, na esplanada de um café, numa conversa sobre “a questão dos emails”, na qual o director afirmou estar a cumprir “ordens inegociáveis” dadas pelo presidente executivo do grupo Time Out.
O jornalista em causa é dirigente sindical e agiu na defesa dos seus direitos legítimos. Como tal, o Sindicato dos Jornalistas repudia a conduta, que reputa inaceitável, por parte da administração da revista Time Out Lisboa e entende que qualquer tipo de represália ou perseguição dirigida a dirigentes sindicais será contestada e denunciada publicamente.
O Sindicato dos Jornalistas fará um apelo formal à Federação Europeia de Jornalistas para que intervenha, com urgência, neste caso tão paradigmático dos graves atentados aos direitos laborais e sindicais, que, lamentavelmente, ainda se verificam, em pleno século XXI. Além disso, prestará o apoio jurídico necessário para garantir a defesa do seu associado e tomará um conjunto de acções, de natureza sindical e judicial, caso a administração da empresa não proceda à reparação da situação em apreço.