O jornal norte-americano “Cincinnati Enquirer”, acusado de não ter impedido um jornalista de quebrar um acordo de sigilo com uma fonte quando foi testemunhar a tribunal, foi ilibado por decisão unânime dos juízes do Tribunal de Recurso de Cincinnati, a 28 de Janeiro.
George C. Ventura, antigo conselheiro da empresa bananeira Chiquita Brands International no Equador, processou o “Cincinnati Enquirer” por um repórter do jornal, entretanto despedido, o ter revelado como a fonte confidencial de artigos ali publicados.
Depois de deixar o seu posto na Chiquita e de ameaçar a empresa com um processo por discriminação, George C. Ventura soube, em Setembro de 1997, que o repórter Michael Gallagher e um seu colega no “Cincinnati Enquirer” estavam a investigar negócios obscuros praticados pela Chiquita na América Central. Então, contactou Gallagher para lhe facultar informação sobre a empresa e os códigos de acesso às caixas de mensagens dos telefones da companhia.
O jornalista e o antigo empregado da Chiquita acordaram então que George Ventura podia ser identificado em artigos acerca da empresa mas que se manteria como fonte confidencial no que se referia à pessoa que tinha facultado os códigos de acesso aos registos de voz dos telefones.
Em Maio de 1998, quando o jornal publicou o primeiro de uma série de artigos acerca da Chiquita, incluindo excertos de gravações das caixas de mensagens da empresa, a companhia bananeira avisou a justiça do estado do Ohio, dando-lhes o nome do ex-funcionário e solicitando uma investigação judicial.
Entretanto, quando o “Cincinnati Enquirer” descobriu que o seu jornalista usara mensagens escutadas indevidamente despediu-o, apresentou desculpas públicas e pagou à Chiquita mais de 10 milhões de dólares de indemnização.
Posteriormente, o tribunal chamou a testemunhar Michael Gallagher e um responsável do jornal, com vista a saber quem fornecera os códigos. A publicação escusou-se a testemunhar, mas o repórter identificou a fonte. Isso levou George C. Ventura, acusado de violação no acesso ao sistema telefónico da empresa, a processar o “Cincinnati Enquirer”.
Todavia, a sua queixa contra o periódico foi indeferida numa primeira instância e novamente no tribunal de recurso, onde o painel de juízes concordou que o “Cincinnati Enquirer” não podia ser condenado por um seu jornalista ter quebrado o acordo de sigilo, até porque o próprio jornal se tinha escusado a indicar o nome da fonte.
Além disso, o facto do jornalista ter desrespeitado a confidencialidade solicitada pela fonte não é motivo de sanção criminal, já que essa quebra, quando efectuada para responder a uma ordem do tribunal, está prevista nas leis de Ohio.