Informação aos sócios – notas sobre o processo negocial do CCT

O processo de revisão do CCT aplicável ao setor foi iniciado em março de 2014 pela Direção que esteve em funções no período de 2010 a janeiro de 2015. A Direção que nessa altura assumiu funções deu seguimento ao processo.

Como resulta dos Estatutos do SJ e da legislação nacional, a Direção Nacional do SJ é o órgão competente para “negociar e outorgar instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho” (Estatutos do SJ, art. 46.º), o que tem vindo a fazer com toda a transparência e disponibilidade para informar.

Como sempre, a Direção está obviamente ao serviço dos associados – que a mandataram para o efeito – e disponível, em respeito pelo princípio da transparência, a prestar quaisquer informações ou esclarecimentos que estes julguem relevantes e necessários.

Aliás, promoveu várias reuniões tendo em vista informar e prestar quaisquer esclarecimentos que os participantes nessas reuniões julgassem necessários.

De igual modo, sempre que foi contactada por qualquer associado relativamente ao estado do processo negocial, ou qualquer dúvida relacionada com este, prestou sempre todas as informações pedidas.

No que se refere à cláusula relativa ao teletrabalho, a Direção não só solicitou um estudo que, entre outras questões abordadas, procedeu a uma análise jurídica comparativa com outras experiências legislativas ao nível dos Estados-membros da União Europeia, como manteve a necessidade de acordo como condição essencial para a prestação de serviço em teletrabalho. Ao mesmo tempo, negociou a possibilidade de os jornalistas – e não os empregadores – poderem requerer unilateralmente o desempenho de funções em teletrabalho. A cláusula em apreço esclarece também, e a título exemplificativo, um conjunto de questões relativas à obrigatoriedade de fornecimento de material e equipamentos pelo empregador, para o exercício da atividade jornalística em teletrabalho, procedimentalizando ainda o recurso a esta modalidade, de forma a torná-la mais transparente.

No que se refere ao ponto de situação do CCT, cumpre referir que o processo negocial entre as partes foi ultimado e que o texto final do acordo será enviado para depósito no MTSSS. Acresce que a Direção do SJ sempre esteve disponível para esclarecer essa e outras questões relativas ao CCT, não tendo – até ao presente momento – sido solicitada qualquer informação a que a Direção do SJ não tenha dado resposta.

De resto, o último mandato foi, mesmo num contexto de pandemia, marcado pelo avanço – e, quando tal não foi possível, pelo menos pela manutenção – dos direitos dos jornalistas, conforme resulta de diversos processos negociais, de cariz coletivo, encetados e finalizados neste último triénio, sendo a publicação futura do CCT aplicável ao nosso setor o culminar de um trabalho do qual esta Direção se orgulha e, acima de tudo, mais um passo na defesa dos jornalistas e do jornalismo.

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