A SIC, que tanto se queixa de concorrência desleal, comete ela própria actos que assim podem ser classificados, ao não dar cumprimento a disposições legais que outras empresas do sector respeitam. Algumas dessas irregularidades foram denunciadas à Inspecção Geral do Trabalho pelo SJ e pelo STT (Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicaçõs e da Comunicação Audiovisual).
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) e o Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) acabam de denunciar à Inspecção Geral de Trabalho (IGT) a grave situação que atinge os direitos e a dignidade dos trabalhadores da SIC.
Num encontro realizado ontem, 5 de Fevereiro de 2002, os sindicatos apresentaram à IGT um rol de ilegalidades em que a SIC persiste, designadamente:
– Manutenção de trabalhadores a recibo verde ao fim de muitos anos de trabalho;
– Coacção psicológica sobre trabalhadores para que rescindam contratos de trabalho;
– Coacção psicológica sobre trabalhadores para que aceitem a transferência do seu vínculo contratual para empresas-satélite;
– Imposição de situações de desocupação profissional efectiva já há longo tempo;
– Imposição de horários de trabalho irregulares e sem atribuição da corresponde retribuição.
Não se compreende como é que a SIC, uma empresa que tanto se queixa de concorrência desleal, esteja, ela própria, cometendo actos, esses sim de concorrência desleal, ao não cumprir a legislação que outros cumprem (trabalho suplementar, trabalho em dias de folga e feriados, pernoitas, ajudas de custo, etc.), tendo-se furtado às obrigações para com os trabalhadores e o Estado no valor de milhões de contos.
Desta exposição, resultou uma reacção de surpresa por parte da IGT, que, em boa fé, acreditava na palavra dada pela Administração da SIC, de que estava a resolver todas as ilegalidades existentes na empresa e que já haviam sido detectadas em anteriores acções inspectivas.
Ficou claro que a SIC, quando mantém os seus trabalhadores fora do quadro do direito do trabalho, está a praticar actos ilegais, alguns dos quais poderão vir a ser consideradas infracções laborais e de fraude fiscal.
O Sindicato dos Jornalistas
O Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual