Funcionários de consulado ofenderam liberdade de Imprensa

Os funcionários que proibiram dois jornalistas do “Diário de Notícias/Madeira” de realizarem uma reportagem no consulado de Londres cometeram “uma ofensa grave à liberdade de Imprensa”, considera a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) que analisou o caso devido a uma denúncia do Sindicato dos Jornalistas.

Os factos ocorreram em Setembro de 2002 e foram confirmados à AACS pelo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que apresentou desculpas institucionais, em nome do Governo, aos jornalistas Ivo Caldeira e Rui Marote.

A 6 de Setembro, os dois enviados do diário madeirense deslocaram-se ao consulado de Portugal em Londres para verem como os portugueses eram atendidos no local. Funcionários da delegação diplomática, nomeadamente o Chanceler, proibiram os jornalistas de permanecer no serviço de atendimento e exigiram mesmo a entrega de um rolo fotográfico.

Na deliberação, aprovada por unanimidade a 8 de Janeiro, a AACS lembra que “os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público para fins de cobertura informativa, não podendo ser impedidos de entrar ou permanecer em tais locais quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional”.

Para a Alta Autoridade, os direitos fundamentais a informar-se e a informar “foram violados por quem mais obrigação tem de os garantir e assegurar, ou seja, pelo próprio Estado, representado pelos funcionários consulares em Londres”.

Além dos jornalistas, refere o documento, “foi ofendido todo o povo português que, deste modo, ficou impedido, ele também, do seu direito a ser informado previsto na Constituição e na Lei”.

A deliberação elogia “a atitude digna” do secretário de Estado, que visitou Londres 12 dias após os incidentes. A AACS espera do Governo “que promova e incentive, nos servidores públicos que emprega, uma cultura de respeito pela liberdade de Imprensa e pelos direitos fundamentais dos jornalistas”.

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