Falta de legislação compromete liberdade de expressão e deixa jornalistas à mercê de “litigância de má-fé”

Termina amanhã, 7de maio, o prazo para a transposição para a lei portuguesa da diretiva europeia anti-SLAPP sem que o Governo ou a Assembleia da República tenham dado sinais de querer aplicar em Portugal os termos desta legislação que visa proteger a liberdade de expressão, limitando ou impedindo o uso de “litigância de má-fé” contra jornalistas ou cidadãos.

O termo SLAPP, acrónimo de Strategic Lawsuits Against Public Participation (Processos Estratégicos Contra a Participação Pública, em português), é sinónimo do uso da litigância judicial como “ferramenta para amedrontar ou punir a crítica, o debate livre e a participação pública”, segundo a definição da Transparência Internacional Portuguesa.

A diretiva europeia anti-SLAPP visa impedir que os tribunais, já tão sobrecarregados de processos infindáveis, sejam ainda usados em ataques à liberdade de expressão através de processos milionários que, mais do que procurar justiça, pretendem exaurir os recursos de pessoas ou instituições, como Órgãos de Comunicação Social (OCS). Um processo destes tem, por norma, pedidos de indemnização desproporcionais e exorbitantes, que, em muitos casos, são suficientes para levar à falência meios de comunicação, sobretudo independentes ou de menor capacidade financeira.

A não transposição para a legislação portuguesa, no prazo estabelecido, e que amanhã termina, sinaliza um desprezo pela liberdade de expressão e pela atividade dos jornalistas que o SJ não pode deixar de assinalar e lamentar.

Sendo uma diretiva europeia, a aplicação é automática nos países da UE, como Portugal. Mas não terá efeitos a nível nacional, uma vez que as proteções apenas se aplicam a casos de SLAPP com uma dimensão transnacional. Daí a importância de transpor esta diretiva para o quadro legal português garantindo que também se aplica a processos a nível nacional.

Falhado o prazo, importa agora que a transposição seja feita de forma competente, alargando a definição de SLAPP a todas as questões de interesse público com impacto nacional. Dentro do espírito subjacente à legislação europeia, a criação de um mecanismo rápido de rejeição liminar da causa permitirá, à partida, invalidar processos manifestamente infundados, salvaguardando a liberdade de expressão e a independência financeira de OCS ou pessoas visadas, libertando os tribunais de processos que, por norma, acabam com os réus ilibados. Mas, muitas vezes, exauridos de recursos e psicologicamente desgastados.

Dentro desse espírito, é fundamental que a transposição imponha ao demandante uma caução inicial para pagamentos de custas e eventuais indemnizações e consagre a criação de balcões de apoio às vítimas de SLAPP, outra das recomendações importantes da diretiva. Aprovada em abril de 2024, a chamada Lei Daphne, em homenagem à jornalista maltesa assinada num atentado bombista, Daphne Caruana Galizia, caso raro nos tempos modernos do Velho Continente, visa defender a liberdade de expressão, protegendo jornalistas, ativistas e cidadãos que se queiram expressar nos mais diversos domínios da sociedade.

Importa também que esta transposição seja feita de forma transparente e aberta à sociedade. A adaptação ao nosso quadro legal deve ser precedida de um amplo debate, no qual o SJ está disponível desde já a participar. Nos 50 anos da Constituição da República Portuguesa, esta é uma oportunidade de mostrar que Portugal quer ser um país onde a liberdade de expressão é não só um direito constitucional mas algo tão natural como falar.

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