“Expresso” tenta impor contratos de prestação de serviços

Vários jornalistas que há anos se encontram em falso regime de trabalho independente estão a ser pressionados pela Sojornal, editora do semanário “Expresso”, para assinarem um contrato de prestação de serviços lesivo dos seus direitos.

De acordo com o Sindicato dos Jornalistas (SJ), em comunicado hoje distribuído, a empresa procura com o referido contrato alterar “de forma expressa a relação contratual de trabalho de facto para uma mera prestação de serviços”, de forma a eliminar a possibilidade dos jornalistas reclamarem “o reconhecimento da relação de trabalho subordinado” que efectivamente mantêm com o “Expresso”.

O SJ denuncia ainda as condições “leoninas” que a Sojornal procurar impor aos jornalistas e acusa a empresa de tentar dessa forma “furtar-se às suas obrigações legais”, quando sabe “que não lhe resta outra possibilidade se não a de regularizar a situação contratual” dos profissionais ao seu serviço.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

“Expresso” tenta contornar a lei

1. A Sojornal, editora do semanário “Expresso”, está a recorrer a práticas que visam contornar a lei, relativamente às suas obrigações para com um conjunto de jornalistas em situação de trabalho precário.

2. Os referidos jornalistas, que se encontram há vários anos em falso regime de trabalho independente, têm vindo a ser confrontados com a alteração unilateral das condições de trabalho e com a imposição de um contrato de prestação de serviços, com vista a fazer cessar a relação de trabalho subordinado que efectivamente já mantinham com a empresa.

3. Da eventual assinatura de tal contrato, resulta um evidente recuo nas garantias dos jornalistas, os quais alteram de forma expressa a relação contratual de trabalho de facto para uma mera prestação de serviços, a qual pode cessar a qualquer momento, sendo igualmente gravosas as condições leoninas impostas em tal documento.

4. Ao longo do seu clausulado, é visível, desde logo, a obessiva intenção da empresa de blindar o contrato contra eventuais veleidades dos jornalistas de virem reclamar o reconhecimento da relação de trabalho subordinado, intenção esta que levanta sérias reservas quando o mesmo:

a) Impõe o compromisso de subordinação pelos chamados “colaboradores” ao regime de direitos de autor que venha a ser estabelecido entre a empresa e os jornalistas ao seu serviço;

b) Prevê expressamente a “prestação de serviços” de vário tipo (reportagem, investigação e entrevistas…) para os diversos cadernos da publicação e não uma tarefa concreta) obviamente subordinada a uma agenda colectiva;

c) Impõe o dever de participar nas reuniões de editoria/coordenação, dever que só numa visão muito singular da actividade independente e como mero exercício académico se poderia aceitar;

d) Prevê expressamente a “possibilidade” de o colaborador utilizar qualquer espaço, serviço, equipamentos, móveis e utensílios, embora se esforce por conferir-lhe um carácter “precário e gratuito, como mera liberalidade da Sojornal” e, portanto, “sem carácter vinculativo”.

5. Outro artifício é a retribuição do trabalho nestas condições por pagamento à peça, em valor acordado entre “o colaborador e o respectivo editor” (sic), mas “em função dos valores e critérios definidos pela Sojornal”, o que acentua a precariedade da situação dos jornalistas.

6. O contrato em causa constitui, pois, uma forma de a Administração do “Expresso” procurar furtar-se às suas obrigações legais para com os profissionais de facto ao seu serviço, bem sabendo que não lhe resta outra possibilidade se não a de regularizar a situação contratual destes.

7. O Sindicato dos Jornalistas continuará a apoiar os jornalistas vítimas destes procedimentos e auxiliar as estruturas representativas na resolução deste grave problema, sem embargo das responsabilidades específicas que lhe cabem legalmente.

Lisboa, 12 de Dezembro de 2003

A Direcção

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