Exercício ilegal do jornalismo punido no Brasil

Os diversos Sindicatos dos Jornalistas no Brasil estão a enviar para as delegações do Ministério do Trabalho cópias do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de São Paulo, que considera nulos todos os títulos provisórios de jornalista existentes no País.

Apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial, a 30 de Novembro de 2007, as repartições alegavam não terem sido notificadas pelo Ministério do Trabalho.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) solicitou entretanto que o Ministério cesse imediatamente a concessão de registos provisórios, e fiscalize e notifique pelo exercício ilegal da profissão aqueles que ainda actuam com tais registos.

Após a publicação do acórdão, o exercício ilegal da profissão de jornalista pode ser punido com base no Decreto Lei 3688/41, que no seu artigo 47 define como contravenção penal “exercer profissão ou actividade económica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. A pena prevista vai de 15 dias a três meses de prisão, com aplicação de multa, e aplica-se a todos os que se fazem passar por jornalista e exercem irregularmente a profissão.

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