Ex-dono de “O Primeiro de Janeiro” condenado a trabalho comunitário

O empresário que detinha o título “O Primeiro de Janeiro”, Eduardo Oliveira Costa, foi condenado, ontem, dia 19, no Tribunal de Gondomar, a uma pena de dois anos de prisão, substituída por 480 horas de trabalho comunitário.

Em julgamento desde 2012, o empresário de Oliveira de Azeméis era acusado de um crime de abuso de confiança fiscal, por não ter entregado ao Estado mais de dois milhões de euros referentes a IVA. O tribunal deu como provada toda a acusação, ainda que a juíza responsável a tenha apelidado de “confusa”.

Eduardo Costa e José Pereira Reis, que foi condenado pelo mesmo crime, geriam a empresa “O Primeiro de Janeiro, SA, desde a década de 1990, apesar de só o segundo ser formalmente administrador. Em 2002 mudaram o nome da empresa para Sedico – Serviços de Edição e Comunicação, SA e transferiram a sede para Gondomar, para uma morada falsa.

Em Julho de 2008 o serviço de Finanças notificou os arguidos para reporem o valor em falta, o que nunca aconteceu. Nesse mesmo mês, no dia 31, a administração da empresa despediu ilegalmente os cerca de 30 jornalistas que produziam o jornal centenário.

No entanto, três dias depois, “O Primeiro de Janeiro” saía para as bancas produzido por meia dúzia de jornalistas que até ali asseguravam o jornal “Norte Desportivo”, também pertencente a Eduardo Costa.

O tribunal deu como provado que a empresa não pagou IVA entre 2002 e 2008 e que os dois arguidos agiram em co-autoria, com dolo directo, usando o dinheiro em proveito próprio. A juíza referiu que nenhum dos arguidos contestou o testemunho dos inspectores de Finanças.

O julgamento acabou por se centrar na responsabilidade de cada um dos arguidos: Pereira Reis apresentou-se como um “testa de ferro” de Eduardo Costa, enquanto o empresário oliveirense alegou que nada sabia sobre a gestão da empresa que produzia o jornal. O tribunal não acreditou em nenhum dos acusados.

Foram apresentados vários documentos que provaram que José Pereira Reis era administrador, praticando actos de gestão, além de ser o único titular da conta bancária da empresa.

A participação de Eduardo Costa na gestão do jornal “não era tão escancarada”, afirmou a juíza, pelo que recorreu-se a prova testemunhal. E neste aspecto foi determinante o testemunho de uma funcionária arrolada pelo empresário, que tratava da contabilidade, e da própria directora do jornal, Nassalete Miranda.

Ambas as testemunhas confirmaram que quem exercia a gestão de facto era Eduardo Costa. Para o tribunal “é claro e manifesto que deliberadamente manteve-se na gestão, mas afastado para manter vigilância e controlo sobre a empresa e por isso sabia qual era a situação financeira”, afirmou a magistrada.

Os arguidos acabaram por ser punidos por um único crime, mas agravado, dado o montante dos valores em causa. A pena a aplicar não poderia ser suspensa, pois os arguidos teriam que repor os valores em falta no prazo de cinco anos, o que dificilmente aconteceria já que ambos se declararam insolventes.

Em 2008, Eduardo Costa fora condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, por fraude na obtenção indevida de subsídios do Estado.

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