Estado condenado a indemnizar Joaquim Letria

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a indemnizar Joaquim Letria em 5000 euros, por considerar que a condenação do jornalista pela difamação do ex-autarca de Castelo de Paiva Antero Gaspar num artigo publicado a 25 de Setembro de 2001 no “24 Horas” constituiu uma violação do direito à liberdade de expressão (artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos).

Segundo o colectivo de juízes do TEDH, o facto de Joaquim Letria ter chamado “aldrabão” a Antero Gaspar “não constituiu um ataque pessoal gratuito”, sendo apenas uma forma de o jornalista destacar as contradições das respostas que o político socialista deu à comissão parlamentar de inquérito ao caso da ponte de Entre-os-Rios, cujo colapso a 6 de Março de 2001 matou 59 pessoas.

No artigo, Joaquim Letria destacava que Antero Gaspar, então governador do distrito de Aveiro e ex-presidente da Câmara de Castelo de Paiva, dissera perante a comissão de inquérito que não se lembrava de ter concedido autorizações de extracção de areias – que poderão ter contribuído para o enfraquecimento da ponte –, testemunho prontamente posto em causa através da exibição de documentos por ele assinados.

Frisando que as considerações do jornalista possuíam “suficiente base factual”, os magistrados do TEDH disseram que, “enquanto político”, Antero Gaspar deveria ter demonstrado “uma maior tolerância às críticas”, de forma a contribuir para a discussão aberta de um assunto de interesse público, e afirmaram ainda que “os limites da crítica aceitável são mais latos em relação aos políticos em exercício de funções públicas”.

Por fim, o tribunal defendeu que, ao condenar Joaquim Letria por difamação, a justiça portuguesa arriscou-se a “desencorajar a discussão pública” deste tipo de assuntos e a “prejudicar a imprensa no desempenho das suas tarefas de fornecedor de informação e de fiscal público”.

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