Esclarecimento sobre os resultados do Referendo às alterações ao Código Deontológico

Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas apresenta algumas reflexões sobre o desfecho do referendo.

Concluído o referendo às alterações ao Código Deontológico, realizado online a 26, 27 e 28 de outubro de 2017 e em voto presencial a 28 de outubro, com mesas de voto nas sedes do Sindicato dos Jornalistas em Lisboa e Porto, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas esclarece a interpretação que fez dos seus resultados.

Antes do mais importa esclarecer que o referendo, aberto a todos os Jornalistas com Carteira Profissional válida, foi realizado na sequência do compromisso assumido pelo 4º Congresso dos Jornalistas, que teve lugar a 15 de janeiro de 2017, de referendar as deliberações que naquele fórum tiveram uma votação em que foram aprovados com uma expressiva maioria e apenas com 53 abstenções e sem votos contra.

Assim, e porque, não obstante naquele Congresso, órgão com competência para deliberar as alterações ao Código Deontológico, as propostas de alteração relativas (I) à autonomização da cláusula de consciência, (II) à proteção de menores e (III) à compatibilização com o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa terem sido aprovadas com uma expressiva maioria, apenas com 53 abstenções e sem votos contra, foram as mesmas submetidas a referendo, de forma a que a totalidade da classe pudesse confirmar ou infirmar a decisão tomada no Congresso, comprometendo-se os órgãos do Sindicato a respeitar o sentido da votação do referendo, nos termos assumidos pelo próprio Congresso.

Recordemos as votações no Referendo. À primeira pergunta – sobre a autonomização da cláusula de consciência -, os resultados foram: Sim – 331 votos. Não – 10 votos. Votos em branco – 6 votos. Votos nulos – 0 votos. À segunda pergunta – sobre a proteção de menores -, os resultados foram: Sim – 324 votos. Não – 10 votos. Votos em branco – 13 votos. Votos nulos – 0 votos. À terceira pergunta – sobre a compatibilização constitucional com o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa -, os resultados foram: Sim – 325 votos. Não – 12 votos. Votos em branco – 10 votos. Votos nulos – 0 votos. O total de votantes foi de 347 pessoas num universo de 5.746 Jornalistas com Carteira Profissional válida, atingindo uma percentagem de 6% de votantes.

O Código Deontológico é um código que se refere a um grupo profissional, os Jornalistas. É um código de autorregulação, aprovado em 1976 por iniciativa do Sindicato dos Jornalistas e do seu Conselho Deontológico e também por sua iniciativa alterado em 4 de maio de 1993. O Código Deontológico não é uma lei aprovada pela Assembleia da República ou pelo Governo, como é o caso do Estatuto do Jornalista, embora este diploma para ele remeta, acolhendo as suas regras.

Apesar de este Referendo não estar sujeito às regras estabelecidas pela Lei Orgânica do Regime de Referendo, o Conselho Deontológico aceitou, desde o início do processo, que acataria a resposta que fosse dada pelos Jornalistas através da votação no Referendo.

Cumpre, aliás, esclarecer que mesmo segundo a Lei Orgânica do Regime de Referendo, para que sejam respeitados os resultados do referendo não se torna necessário que se verifique uma participação superior a cinquenta por cento do universo eleitoral, nem tal participação é condição de validade do referendo.

O que a lei determina, neste domínio, é que, quando se verifique uma participação superior a cinquenta por cento do universo eleitoral, o seu resultado é vinculativo: — “Artigo 240º Eficácia vinculativa – O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.”

Ou seja, mesmo a Lei Orgânica do Regime de Referendo não impõe que, para o resultado de um referendo nacional ser válido e acatado pelos seus promotores, tenha de haver uma participação superior a cinquenta por cento do universo eleitoral.

Naturalmente que o Conselho Deontológico lamenta a baixa participação dos jornalistas no referendo, mas isso não significa que pudesse, por causa dela, deixar cair e anular as alterações ao Código Deontológico aprovadas em Congresso e que mereceram a aprovação da maioria dos Jornalistas que quiseram, nos dias 26, 27 e 28, votar no Referendo, através da plataforma eleitoral digital da Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas ou presencialmente nas mesas de voto entre as 10 horas e as 20 horas do dia 28.

O referendo foi promovido pelo Conselho Deontológico e teve como entidades fiscalizadoras as instituições organizadoras do 4º Congresso dos Jornalistas: a Casa da Imprensa, o Clube dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas. A votação online foi realizada na plataforma eleitoral organizada pela Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas.

No âmbito da discussão das alterações propostas, realizaram-se debates presenciais no Sindicato dos Jornalistas no Porto, a 17 de outubro, e na Casa da Imprensa em Lisboa, a 19 de outubro.

Realizaram-se debates nas seguintes redações: a 4 de outubro em O Jogo (Porto) e na Visão (Lisboa); a 11 de outubro no Sol/i (Lisboa), na Rádio Renascença (Lisboa), em O Jogo (Lisboa) e no Expresso (Lisboa); a 17 de outubro na RDP/RTP (Lisboa); a 18 de outubro no PÚBLICO (Lisboa/Porto); a 19 de outubro no Observador (Lisboa) e na Lusa (Lisboa); a 23 outubro na TVI (Lisboa); a 24 de outubro na SIC (Lisboa); a 25 de outubro no Jornal Económico (Lisboa), em A Bola (Lisboa), no Correio da Manhã (Lisboa) e na Sport TV (Lisboa).

Acrescentamos que, se não houve mais reuniões nos órgãos de comunicação social, foi por ausência de resposta de algumas direções às múltiplas solicitações do Conselho Deontológico.

Em conclusão, sem deixar de lamentar a reduzida participação dos jornalistas e sem embargo das leituras “politicas” que a mesma mereça, o Conselho Deontológico não pode deixar de considerar válido o referendo e reforçada a aprovação das propostas de alteração do Código Deontológico feita no 4.º Congresso dos Jornalistas, que, desta forma, passarão a fazer parte integrante do mesmo.

O Conselho Deontológico faz votos para que os próximos atos eleitorais relacionados com os jornalistas sejam mais participados.

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