ERC não se opõe a OPA da Sonaecom sobre a PT

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou, por unanimidade, que não existem obstáculos à concretização da Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Sonaecom sobre a PT, no que diz respeito à concentração de meios.

O parecer da ERC, tomado numa reunião a 21 de Março, resultou de um pedido da Autoridade da Concorrência para que a nova entidade reguladora analisasse o caso, ao abrigo do número 1 do artigo 39º da Lei nº. 18/2003, de 11 de Junho.

Segue abaixo, na íntegra, a deliberação da ERC.

DELIBERAÇÃO 1-P/2006

Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

ASSUNTO: Pedido de Parecer da Autoridade da Concorrência ao abrigo do número 1 do artigo 39º da Lei nº. 18/2003, de 11 de Junho

I. Em 1 de Março de 2006 a Autoridade da Concorrência solicitou à ERC que emitisse parecer sobre o processo de aquisição, pela empresa Sonaecom, SGPS, S.A., do controlo exclusivo sobre a Portugal Telecom, SGPS, S.A., conforme previsto no número 1 do artigo 39º da Lei nº. 18/2003, de 11 de Junho.

II. O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, no exercício das atribuições e competências previstas nos artigos 7º, 8º e 24º dos Estatutos da ERC, adoptados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, delimitou o âmbito da sua análise às questões relativas aos sectores imprensa, radiodifusão sonora, televisão, internet, comunicações móveis e publicidade.

O Conselho Regulador verificou a ausência de normas preventivas de concentração vertical e diagonal nos média, bem como relativamente aos novos meios de transmissão, designadamente, telecomunicações móveis e internet.

Com esta limitação, deliberou, por unanimidade:

Nos termos da legislação aplicável, Lei de Imprensa (Lei nº. 2/99, de 13 de Janeiro), Lei da Televisão (Lei nº. 32/2003, de 22 de Agosto) e Lei da Rádio (Lei nº. 4/2001, de 23 de Fevereiro), não se registam obstáculos à concretização da operação de concentração em causa.

Lisboa, 21 de Março de 2006.

O Conselho Regulador da ERC

José Alberto de Azeredo Lopes

Elísio Cabral de Oliveira

Luís Gonçalves da Silva

Maria Estrela Serrano

Rui Assis Ferreira

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