ERC insta “Público” e “Jornal da Madeira” a publicar direitos de resposta

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) instou o “Público” e o “Jornal da Madeira” a publicarem direitos de resposta que haviam sido considerados pelos directores de ambos os jornais como contendo expressões desprimorosas.

Em relação ao “Público”, a ERC deu razão a um recurso interposto pela Fundação D. Pedro IV e pelo seu presidente, Vasco do Canto Moniz, contra a recusa do direito de resposta à peça “Segurança Social entregou lar de idosos a fundação cuja extinção tinha sido proposta pela inspecção-geral”, publicada a 20 de Maio de 2006.

No caso do “Jornal da Madeira”, a entidade reguladora deu provimento à queixa de Isabel e Eduardo Welsh, que pretendiam responder a um post-scriptum denominado “Os herdeiros Hinton”, inserido no âmbito do artigo de opinião “Digam o que querem da Madeira!”, da autoria de Alberto João Jardim e publicado na edição de 4 de Julho daquele diário insular.

Em ambos os casos, a ERC considerou que a linguagem utilizada pelos respondentes não continha linguagem desprimorosa face ao conteúdo dos artigos que lhes deram origem, ao contrário do que argumentaram as direcções dos jornais.

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