ERC dá razão a SJ em queixa contra director de escola

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) reconheceu a procedência de uma participação apresentada, em Março, pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ) contra o director da Escola Secundária de Paredes, por discriminação no acesso à informação.

Em deliberação aprovada no dia 10 de Agosto, e recebida pelo SJ hoje, dia 16, o Conselho Regulador da ERC considera que aquele responsável “incumpriu o dever de informação a que estava vinculado (…) não facultando ao jornalista José Vinha o direito de acesso à informação”.

Na participação, entrada na ERC no dia 29 de Março (notícia na ligação anexa), o Sindicato relata que o director daquela escola se recusou prestar informações ao jornalista José Vinha, ao serviço do “Jornal de Notícias”, sobre a queda de um elemento de um tecto do refeitório, ferindo três alunos, e impediu-o de entrar no estabelecimento.

Na sua deliberação (anexo), o Conselho Regulador considera que o acidente na escola “é um facto público, cujo esclarecimento tem interesse noticioso”, sendo “dever do Director do estabelecimento de ensino (…) facultar, com clareza e precisão, toda a informação disponível sobre o acontecimento”.

O Regulador não reconhece legitimidade na recusa de prestação de declarações ao jornalista, confirma a prática de uma discriminação e “salienta que a circunstância de a mesma matéria ter já constituído objecto de tratamento jornalístico, designadamente pela Lusa, não lhe retira, por si só, a sua importância ou interesse, e que cabe a cada jornalista livremente decidir e investigar as fontes informativas”.

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