ERC considera ilegal suspensão do Jornal Nacional de Sexta da TVI

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em deliberação de 13 de Outubro, considera que a suspensão do Jornal Nacional de Sexta constitui uma interferência ilegal da Administração da TVI na esfera de competências do Director de Informação, pelo que vai iniciar um procedimento visando o apuramento da responsabilidade contra-ordenacional.

A deliberação da ERC, que dá como provada que a cessação do Jornal Nacional de Sexta foi decidida pela Administração da TVI, lembra que o Director de Informação tinha a possibilidade de “não acatar a ordem” de cessação do Jornal, uma vez que a mesma “provinha de pessoa sem competências em matérias editorais”. Tal não sucedeu, tendo a Direcção de Informação da TVI, assim como a chefia de redacção, optado pela sua demissão.

No entender da ERC, o facto de “não existir na TVI um conselho de redacção dificulta o exercício dos direitos dos jornalistas, coarcta a sua capacidade de intervir na orientação editorial dos serviços informativos do operador e empobrece o pluralismo interno”.

Assim, para além de instar a Administração da TVI a, no futuro, “respeitar escrupulosamente o princípio de separação entre matéria de gestão empresarial e matéria editorial”,chama a atenção da estação e dos seus jornalistas para a “obrigatoriedade de criação de um conselho de redacção, em cumprimento do artigo 13.º do Estatuto do Jornalista e do artigo 38.º da Lei da Televisão”, e adverte que este caso será tomado em consideração no momento da “avaliação intercalar prevista no artigo 23.º da Lei da Televisão”.

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