ERC adverte “Nacional da Madeira” para eventuais ilegalidades

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em comunicado hoje divulgado, chama a atenção do Clube Desportivo Nacional da Madeira para a necessidade de respeitar as disposições legais aplicáveis em matéria de protecção dos direitos dos jornalistas.

O aviso da ERC surge na sequência de duas Queixas apresentadas, respectivamente, pelo Sindicato dos Jornalistas e pela Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, bem como das notícias vindas a público sobre a intenção do “Nacional da Madeira” de impor um limite de três minutos à presença de câmaras de operadores televisivos que não detenham contrato para a transmissão dos jogos.

A ERC considera que a “anunciada medida, pela sua repercussão imediata no direito à informação, bem como pelos seus efeitos perniciosos na liberdade editorial”, justifica a sua intervenção, pelo que alerta para a necessidade de os “responsáveis pela organização de espectáculos e, no caso vertente, o Clube Desportivo Nacional da Madeira” ponderarem as suas decisões em conformidade com o quadro legal aplicável, e reitera a “determinação clara, no quadro das suas competências, em garantir” os direitos legítimos dos jornalistas.

Partilhe