Empresas devem pagar equipamento fotográfico digital

A subsitituição de equipamento fotográfico analógico por máquinas digitais não pode ser imposta aos repórteres fotográficos e deve ser comparticipada em pelo menos 50 por cento pelas empresas jornalísticas.

Os repórteres fotográficos estão a pagar os custos da modernização tecnológica das empresas. Em comunicado, a direcção do Sindicato dos Jornalistas condena a imposição da substituição de máquinas analógicas por máquinas digitais. Várias empresas estão a exigir aos repórteres fotográficos que paguem do seu bolso os novos equipamentos, mesmo quando estes ainda não acabaram de pagar as máquinas tradicionais que entretanto adquiriam.

Esses órgãos de comunicação social exigem ainda aos repórteres fotográficos que paguem os cartões de memória e baterias das máquinas digitais. Todo o ónus da modernização recai assim sobre os jornalistas, enquanto as empresas beneficiam de uma redução substancial de custos, devido à eliminação do filme e respectiva revelação.

O Sindicato dos Jornalistas considera inaceitável esta situação e defende que as empresas devem comparticipar a compra das máquinas em pelo menos 50 por cento, apoiar os encargos assumidos pelo trabalhador nessa compra e suportar os custos relativos aos consumíveis das máquinas digitais.

É o seguinte o texto integral do comunicado do Sindicato dos Jornalistas:

REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS PAGAM MODERNIZAÇÃO DAS EMPRESAS

“Tendo chegado ao conhecimento do Sindicato dos Jornalistas que empresas procuram impor aos repórteres fotográficos a rápida substituição de câmaras analógicas por equipamento digital, a Direcção considera oportuno salientar:

1. “Quando celebraram o seu contrato de trabalho, foi exigido aos fotojornalistas, como condição para a estipulação do mesmo, que possuíssem e pusessem à disposição do seu jornal equipamento fotográfico, seguindo uma regra dos contratos colectivos de trabalho para a Imprensa Diária e para a Imprensa Não Diária.

2. “Por isso, os jornalistas tiveram que investir na aquisição inicial do equipamento e obrigaram-se a mantê-lo em condições de funcionamento, substituindo-o com alguma frequência, o que implicou ao longo dos anos um investimento não totalmente coberto pela indemnização de material fotográfico (vulgo «subsídio de máquina») contratualmente fixado.

3. “Por conseguinte, as empresas beneficiaram de um aluguer de equipamento abaixo do custo real, em termos de investimento na renovação do mesmo e de despesas com a sua manutenção e reparação, com o inerente prejuízo dos jornalistas.

4. “Pretendem agora as empresas, invocando razões de inovação tecnológica, a substituição dos equipamentos, com a consequente aquisição, pelos repórteres fotográficos, de novas máquinas, apesar de, em muitos casos, estes ainda não terem satisfeito a totalidade dos encargos assumidos.

5. “Mais caros, de manutenção mais dispendiosa e de obsolescência mais rápida, os novos equipamentos representam um ónus para os trabalhadores, que os vão pagar quando se destinam a permitir à empresa a redução substancial de custos, designadamente com a eliminação do filme e sua revelação.

6. “Não satisfeitas com esta redução de custos, empresas há que pretendem fazer recair sobre os repórteres fotográficos os encargos com os consumíveis dos novos equipamentos, designadamente cartões de memória e baterias, pelo que os fotojornalistas pagam a modernização e o próprio funcionamento da secção em que trabalham!

7. “Não desejando colocar entraves à modernização, e mesmo tendo em conta que iniciativas já desencadeadas podem configurar uma alteração unilateral dos termos do contrato individual de trabalho, o Sindicato considera que:

a) “A substituição do equipamento analógico por equipamento digital não pode representar uma imposição, devendo ser objecto de negociação assente na livre vontade dos signatários e tendo em conta a capacidade dos interessados;

b) “O processo de substituição deve obedecer ao princípio da livre escolha dos equipamentos a adquirir;

c) “A negociação da modernização do equipamento deverá incluir o compromisso de as empresas comparticiparem na aquisição das máquinas em montante nunca inferior a 50% do seu custo, bem como esquemas de apoio financeiro para que o trabalhador possa suportar os encargos remanescentes;

d) “Em caso de apoio aos encargos do trabalhador, deverá ser concedido um período de carência negociado caso a caso, tendo em conta o prazo necessário à amortização de todos os equipamentos actualmente em uso pelos interessados;

e) “Os custos com consumíveis, designadamente cartões de memória e baterias, constituirão encargos correntes da Empresa. “

Partilhe