Emissões televisivas para pessoas com necessidades especiais

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) divulgou hoje, dia 24, o Plano Plurianual aprovado a 2 de Janeiro de obrigações que permitem o acompanhamento das emissões televisivas por pessoas com necessidades especiais, bem como à disponibilização de menus de navegação facilmente compreensíveis.

O Plano Plurianual aplica-se ao período de 1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2017, e encontra-se segmentado em distintas fases temporais, consoante os serviços de programas integrem a oferta do serviço público de televisão ou dos operadores privados.

Nos termos do Plano, a RTP1 deverá garantir, no período de 1 de Fevereiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2015, no horário compreendido entre as 8h00 e as 02h00, oito horas semanais de programas de ficção, documentários ou magazines culturais com legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, recorrendo, para o efeito, a qualquer meio técnico ao seu alcance. A RTP2 deverá garantir a esse nível um total de dez horas semanais, e a RTP Madeira e RTP Açores duas horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação.

O Plano determina ainda que a RTP1 se encontra obrigada a garantir trinta e cinco horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição, e três horas semanais de programas de natureza informativa, educativa, cultural, recreativa ou religiosa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, caso constem na sua grelha de programação, a interpretação integral e diária de um dos serviços noticiosos do período noturno. A emissão da RTP 2 encontra-se também obrigada a garantir a emissão deste último conjunto de programas, mas num total de seis horas semanais.

No caso do canal com assinatura vocacionado para a área informativa do serviço público (RTP Informação), o Plano refere que deverá garantir, no mesmo período, no horário compreendido entre as 19h00 e as 00h00, duas horas semanais de programas de natureza informativa com interpretação por meio de língua gestual portuguesa, incluindo, com periodicidade semanal, a interpretação integral de um dos serviços noticiosos. O mesmo tempo que deverá ser garantido pelos serviços de programas SIC Notícias, TVI 24 e Correio da Manhã TV dos operadores privados de televisão, entre 1 de Fevereiro de 2015 e 31 de Janeiro de 2016.

De acordo com a deliberação da ERC, a RTP1, RTP2, RTP Informação, RTP Madeira e RTP Açores deverão duplicar os valores das obrigações que foram fixadas até 31 de Janeiro de 2015. O Conselho Regulador estipula ainda que a RTP2 deverá emitir, durante este período, doze horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição.

No que respeita aos serviços de programas generalistas SIC e TVI, o Plano determina que cumpram no período de 1 de Fevereiro de 2015 a 31 de Janeiro de 2016, as obrigações enumeradas um ano antes para a RTP1, à excepção do ponto relativo à imposição das trinta e cinco horas anuais para os programas de ficção e documentários. A SIC e TVI deverão duplicar, entre 1 de Fevereiro de 2016 e 31 de Janeiro de 2017, o número de horas correspondentes às obrigações fixadas para o ano anterior, e garantir 12 horas anuais de programas de ficção ou documentários com audiodescrição.

A Deliberação da ERC pode ser consultada em www.erc.pt

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