Eleições para os órgãos sociais do SJ

O caderno eleitoral dos associados do Sindicato dos Jornalistas, elaborado em 30 de Outubro de 2009 (data correspondente ao prazo estatutário de 40 dias antecedentes da data das eleições) não foi objecto de qualquer reclamação no prazo estatutário de 10 dias.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas (SJ), em informação aos associados que a seguir se transcreve na íntegra, dá conta de que o caderno eleitoral apresenta um total de 2893 associados.

Cara/o Associada/o do Sindicato dos Jornalistas

Informa-se que o caderno eleitoral dos associados do Sindicato dos Jornalistas, elaborado em 30 de Outubro de 2009 (data correspondente ao prazo estatutário de 40 dias antecedentes da data das eleições) não foi objecto de qualquer reclamação no prazo estatutário de 10 dias. Verificada a conformidade com os registos dos associados “em pleno gozo dos seus direitos sindicais” (Art. 71.º dos Estatutos) o caderno eleitoral apresenta um total de 2.893 associados, com a seguinte repartição por mesas de assembleia:

Lisboa 1.895

Porto 649

Funchal 189

Ponta Delgada 62

Outros * 98

Total : 2.893

(*) Outros não é uma mesa, mas uma categoria que inclui os associados com domicílio profissional no estrangeiro e cujo voto por correspondência reporta à mesa eleitoral de Lisboa, local da sede do Sindicato.

Recorda-se novamente que termina no dia 20 de Novembro o prazo para apresentação de listas às eleições de 10 de Dezembro dos órgãos sociais do Sindicato dos Jornalistas para o triénio de 2010/2012.

As regras do processo eleitoral estão definidas no Capítulo XVI (artigos 71 a 87) dos novos Estatutos do SJ, mas chama-se aqui a atenção para as principais inovações a ter em conta para estas eleições.

São cinco os órgãos sociais de âmbito nacional a eleger: a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Geral, o Conselho Fiscal, o Conselho Deontológico e a Direcção Nacional. São eleitas, simultaneamente, as Direcções Regionais dos Açores e da Madeira (art.º 18.º).

A eleição do Conselho Geral e do Conselho Deontológico é feita em lista separada (artigos 42.º e 39.º), sendo possível a apresentação de candidatos para qualquer um destes órgãos sociais sem a obrigatoriedade de propor candidatos para os restantes.

Também a eleição das direcções das Regiões Autónomas é feita em lista separada (art.º 51.º) e limitada à participação dos associados com domicílio profissional na respectiva área territorial.

Nas eleições de 10 de Dezembro não haverá mesas de voto em redacções pois, agora, a votação pode ser exercida presencialmente ou por correspondência sem qualquer limite ou condição Todos os associados podem votar presencialmente, na assembleia correspondente ao seu domicílio profissional (ver a localização na Convocatória), ou votar por correspondência, utilizando o envelope que será remetido pelos serviços do SJ logo que o processo de aceitação das listas estiver concluído.

Saudações sindicais,

José Luiz Fernandes

(Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SJ)

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