Direitos de autor dos jornalistas pouco protegidos em Portugal

Portugal é um dos países europeus em que a situação dos direitos de autor dos jornalistas é mais fraca, afirma um estudo da Federação Europeia de Jornalistas (FEJ) sobre o tema, divulgado a 16 de Março.

Os resultados do estudo da FEJ indicam que ainda falta fazer muito para garantir que os jornalistas recebem uma remuneração justa pela utilização e reutilização do seu trabalho e que os casos de sucesso têm ocorrido nos países escandinavos, onde existem sociedades de recolha dos direitos de autor dos jornalistas.

No geral, as maiores dificuldades dizem respeito ao uso digital de trabalhos impressos e audiovisuais, uma vez que a directiva comunitária sobre direitos de autor e conexos na sociedade de informação é claramente negligenciada na maioria dos países da União Europeia.

Segundo a FEJ, Itália é o país em que a situação dos direitos de autor dos jornalistas é mais precária, com Portugal logo a seguir. Merecem ainda reparos os casos da Áustria, França, Grécia e Reino Unido.

Vários anos perdidos

O relatório da FEJ refere a inexistência em Portugal de qualquer sociedade de recolha dos direitos de autor dos jornalistas e sublinha que, embora possam registar-se como autores, os jornalistas têm de administrar os seus próprios interesses e a lei exclui da protecção muitos tipos de trabalho.

O não reconhecimento dos direitos de autor dos jornalistas é considerada inaceitável pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ), que destacou nas informações dadas à FEJ o facto de a lei que reconhece os referidos direitos estar por fazer desde 1999, dado que deveria ter ocorrido nos 120 dias subsequentes à publicação do Estatuto do Jornalista (1/99).

Apesar destes problemas, o relatório da FEJ destaca que existem alguns acordos colectivos de trabalho (ACT) e acordos de empresa (AE) – negociados pelo SJ – com cláusulas sobre direitos de autor em Portugal: o ACT para a imprensa não diária refere que as empresas podem reutilizar textos e fotos apenas com autorização dos jornalistas, que recebem 50 por cento das receitas de reutilização; o AE da agência Lusa consagra o pagamento aos autores de pelo menos 40 por cento das receitas com exclusivos de textos ou fotografias; o ACT da RTP, a coberto do conceito de obra de encomenda, estipula que os direitos patrimoniais pertencem à empresa; e o ACT para o sector radiofónico determina que os jornalistas devem receber uma percentagem das receitas, a decidir caso a caso.

Recorda-se que o Governo português está a preparar um novo Estatuto do Jornalista, que inclui a regulação dos direitos de autor. O SJ apresentou diversas propostas para o novo texto legal e continua a acompanhar o processo com o maior empenho.

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