Director da RTP não deve explicações ao Parlamento

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) discorda da “chamada” do Director de Informação da RTP para prestar explicações na Assembleia da República sobre os resultados da avaliação do pluralismo político-partidário, por considerar que a inquirição pod

Em comunicado distribuído hoje, 3 de Abril, a Direcção recorda que, no âmbito da sua participação no processo legislativo da lei de reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transmitiu aos deputados a sua discordância pela introdução de um mecanismo de audição dos directores de programas e de informação pelo Parlamento.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado da Direcção do SJ:

Comunicado

Director da RTP não deve prestar contas ao Parlamento

Tendo sido noticiado que, na sequência da publicação do Relatório da Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre a avaliação do pluralismo político-partidário na RTP, o Parlamento deverá “chamar” o seu Director de Informação, a fim de prestar esclarecimentos sobre os resultados daquele documento, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas afirma o seguinte:

1. O Director de Informação da RTP não tem que prestar explicações à Assembleia da República sobre a condução da actividade informativa da estação de televisão, nem se pode aceitar que os deputados o submetam a qualquer inquirição sobre matéria de orientação editorial, sob pena de colocar gravemente em risco o seu estatuto de autonomia e de independência face ao poder político.

2. Esta posição do SJ está em conformidade e em coerência com a opinião expressa formalmente, na sua participação no processo legislativo da lei de reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, durante a qual discordou da introdução de um mecanismo de audição dos directores de programas e de informação no Parlamento.

3. Além de considerar que tal mecanismo representa um risco de controlo político da actividade editorial do operador de serviço público, o SJ recorda que a Constituição da República e a Lei prevêem duas formas de velar pela independência e pluralismo dos seus serviços de rádio e de televisão – a Entidade Reguladora, por um lado, e o Conselho de Opinião, por outro.

4. A avaliação do pluralismo político-partidário é um instrumento útil – aos cidadãos, aos estudiosos e especialistas, às forças políticas e a outros interessados – para o escrutínio público da actividade do operador de serviço público e ajudará certamente a Direcção e os jornalistas a reflectirem sobre o seu trabalho, mas não pode servir de arma de arremesso político.

Lisboa, 3 de Abril de 2008

A Direcção

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