Directiva da AACS sobre alegados crimes sexuais

As televisões devem evitar “imagens, sons ou descrições desnecessariamente chocantes, por exporem actos sexuais ou outros factos ou atitudes cuja exibição possa atentar contra a dignidade humana”, refere uma Directiva Genérica da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre informação televisiva acerca de alegados crimes sexuais.

A directiva foi aprovada por unanimidade a 12 de Fevereiro. A Alta Autoridade entendeu “fixar um entendimento normativo”, visando limitar ao mínimo o uso de imagens, sons e descrições chocantes, atentatórios da dignidade humana ou que prejudiquem “a formação da personalidade das crianças e dos adolescentes”.

Essa norma deve ser aplicada excepto em situações onde “não acrescentem por si mesmos informação, nova, útil e indispensável”, nas quais a informação deverá ser “particularmente cuidadosa”.

A AACS entende ainda que “sempre que estejam em causa os direitos de personalidade das vítimas, deverão aqueles ser rigorosamente respeitados, abstendo-se designadamente a informação de identificar, directa ou indirectamente, as pessoas sexualmente abusadas”, devendo ainda proteger o direito à imagem de adultos cuja identidade tenha sido desvendadas.

A directiva afirma ainda que as televisões devem evitar “criar na opinião pública uma errada crença na legitimidade dos chamados “julgamentos mediáticos”, devendo as pessoas indiciadas pela prática de crimes sexuais referidas “de acordo com o seu estatuto de suspeitos, arguidos ou acusados”.

A AACS lembra que aplicará a lei “de molde a fazer respeitar as cominações, os princípios e os valores que cumpre proteger neste fundamental sector de regulação”.

Partilhe