Direcção regulamenta Núcleos Profissionais

Embora previstos nos Estatutos em vigor, os Núcleos Profissionais do Sindicato dos Jornalistas não estão devidamente estruturados por falta de normas que determinem a sua forma de constituição e regulem a respectiva actividade. Em função disso, a Direcção do SJ aprovou, em 19 de Dezembro de 2001, uma deliberação no sentido de prencher essa lacuna.

A Direcção do SJ aprovou, em 19 de Dezembro de 2001, normas para a constituição e funcionamento dos núcleos de associados por actividade profissional. A deliberação dá forma a um anseio há muito sentido, uma vez que a previsão estatutária da existência destes núcleos não era acompanhada por nenhum instrumento que indicasse a sua origem, a inserção orgânica e as atribuições.

DELIBERAÇÃO

Considerando que:

1. Os núcleos de actividade profissional estão genericamente previstos nos Estatutos do Sindicato em vigor, os quais estabelecem que

a) «Os associados do Sindicato podem agrupar-se em núcleos de actividade profissional sempre que o seu número se justifique» (Artigo 54.º).

b) «Os núcleos não têm direito de representação profissional, estando subordinados à orientação geral do Sindicato» (Artigo 55.º);

2. As sucessivas direcções têm vindo a assumir o compromisso de criar e dinamizar núcleos sindicais dedicados a algumas áreas fundamentais do exercício da profissão;

3. Uma dificuldade de ordem prática reside na ausência de normas (estatutárias, regulamentares ou mesmo programáticas), relativas à forma de criação, origem dos seus membros, inserção orgânica, estrutura organizativa, bem como atribuições e competências;

4. A Direcção comprometeu-se a relançar núcleos já previstos ou com experiências passadas e a criar e dinamizar novos núcleos, designadamente dedicados aos jornalistas em regime de trabalho independente e ao jornalismo «on-line».

DECIDE-SE considerar, para a alteração dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas, um capítulo dedicado aos núcleos, nos seguintes termos:

1. Os associados do Sindicato agrupam-se em núcleos de actividade profissional, sempre que o seu número e a natureza da respectiva área temática o justifiquem;

2. Os núcleos constituem estruturas internas de apoio à Direcção do Sindicato, sendo criados por esta e funcionando na sua dependência;

3. Os núcleos devem ser constituídos por um mínimo de cinco jornalistas designados pela Direcção do Sindicato, mediante consulta aos jornalistas inscritos na respectiva área temática;

4. O mandato dos núcleos corresponde ao mandato dos corpos gerentes do Sindicato;

5. A Direcção designará um ou mais dos seus membros para o acompanhamento directo e coordenação geral do trabalho dos núcleos;

6. São atribuições dos núcleos:

a) Realizar estudos dos problemas e promover a inovação na área de temática profissional respectiva;

b) Habilitar e aconselhar a Direcção no aprofundamento do conhecimento da área temática respectiva, bem como na tomada de posições e na elaboração de propostas no âmbito da contratação colectiva, da elaboração de legislação e outros actos e iniciativas em defesa dos direitos e interesses dos jornalistas;

c) Realizar encontros e reuniões internos com os associados que trabalham na área temática da sua intervenção e auxiliar a Direcção na organização de reuniões, colóquios e debates públicos para análise e discussão de matérias do seu âmbito;

7. Os núcleos funcionam segundo regulamento por si elaborado e aprovado pela Direcção;

8. Os núcleos reúnem-se pelo menos uma vez por mês, lavrando acta das reuniões e dando delas conhecimento à Direcção;

9. Elementos dos núcleos podem participar em reuniões da Direcção, a convite desta, para tratar assuntos da respectiva área.

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