Devassa a computadores do “24 Horas” suspensa

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) congratula-se com as notícias da suspensão da devassa ilegítima dos computadores dos jornalistas Jorge van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira, do “24 Horas”, que fora anunciada para 13 de Março.

Em comunicado divulgado hoje, 10 de Março, o SJ lembra que a marcação do exame do material apreendido no âmbito do inquérito sobre o caso “Envelope 9” foi tomada “à margem do regime previsto na lei”, pelo que a concretizar-se “poria em causa, de ânimo leve, um direito fundamental dos jornalistas”.

Enquanto organismo representativo da profissão de jornalista, o SJ aguarda ser chamado a pronunciar-se sobre o incidente em causa, como previsto na legislação em vigor. Para o SJ esta é uma “missão que não abdica de cumprir, na defesa intransigente da liberdade de informação de que o sigilo jornalístico é uma garantia essencial”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

SJ congratula-se com suspensão de devassa de sigilo

1. O Sindicato dos Jornalistas congratula-se com as notícias relativas à suspensão da devassa ilegítima dos computadores dos jornalistas Jorge van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira, que estava anunciada para o próximo dia 13 de Março.

2. De facto, a marcação do exame do material apreendido decidida por um juiz de instrução criminal, no âmbito do inquérito sobre o caso “Envelope 9”, apesar de estes jornalistas terem invocado a protecção do sigilo profissional, não poderia ser aceite em circunstância alguma.

3. Aquela decisão, felizmente suspensa, infundira no Sindicato dos Jornalistas a mais profunda preocupação, por considerar que ela fora tomada à margem do regime previsto na lei e poria em causa, de ânimo leve, um direito fundamental dos jornalistas.

4. Estando consagrado na Constituição como um elemento estruturante da liberdade de imprensa e do direito dos cidadãos a serem informados, o sigilo profissional dos jornalistas merece protecção acrescida. Qualquer decisão que possa afectar essa garantia impõe um cuidado especial e só deverá ser equacionada em situações limite, como a prestação de falsas informações, a prática de crime futuro ou crime extremamente grave.

5. Ora, no caso em apreço, nenhuma dessas situações se verifica para que se possa invocar a existência de qualquer valor legítimo que justificasse o sacrifício de um outro valor essencial ao regime democrático.

6. Por outro lado, atento o que dispõe a lei processual penal, a ponderação de valores só pode ser apreciada por um tribunal superior, para onde o incidente deve ser remetido, como finalmente terá sido reconhecido pelo Juiz de Instrução Criminal, e nunca decidida na instância em que o foi inicialmente.

7. Além do mais, determina a mesma lei que qualquer decisão judicial sobre a quebra do sigilo profissional só pode ser tomada, seja em que instância for, depois de ouvido o organismo representativo da profissão.

8. Em conformidade com o que se conhece da nova decisão, em resposta ao recurso dos jornalistas, aguarda-se que este Sindicato – organismo representativo da profissão de jornalista seja chamado a pronunciar-se sobre o incidente em causa, missão que não abdica de cumprir, na defesa intransigente da liberdade de informação de que o sigilo jornalístico é uma garantia essencial.

9. O SJ mantém-se, pois, atento ao desenrolar do processo e saúda a determinação dos jornalistas do “24 Horas” em resistirem a uma devassa ilegítima e lamenta que a anterior decisão, assumida à margem da lei, por quem tem o indeclinável dever de respeitar a legalidade, tenha contribuído para difundir a ideia de um cerco judicial aos jornalistas.

Lisboa, 10 de Março de 2006

A Direcção

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