A Direção do Sindicato dos Jornalistas repudia o anunciado despedimento do diretor e do diretor adjunto da revista Sábado, Nuno Tiago Pinto e António José Vilela, respetivamente. A cessação do contrato dos dois jornalistas coloca em causa a independência e a liberdade de quem exerce cargos de direção e chefia e é inaceitável.
O pretexto de extinção do posto de trabalho afigura-se, no mínimo, estranho, já que nenhuma publicação funciona sem direção, motivo pelo qual, aliás, outra pessoa ocupou imediatamente o cargo de diretor.
O Sindicato dos Jornalistas relembra que, enquanto ocupam cargos de chefia, os jornalistas estão diretores, mas regressam ao seu lugar quando essa comissão de serviço/nomeação termina. O fim do desempenho de uma função de direção ou chefia não é – nem nunca poderia ser – sinónimo de despedimento: permiti-lo constituiria um atentado à liberdade editorial e à independência que deve nortear qualquer jornalista, cuja única obrigação, a este respeito, deve ser, sempre, obedecer apenas à sua consciência, balizada no respeito pela legislação, nomeadamente a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista.
Por isso, Nuno Tiago Pinto e António José Vilela têm o direito de regressar ao posto de trabalho para desempenhar as funções de jornalistas para as quais foram contratados, em ambos os casos, há cerca de 20 anos. Aceitar o contrário é permitir que as comissões de serviço ou as nomeações para este tipo de cargo sejam outra – mais uma! – porta aberta a despedimentos ilícitos.
O Sindicato não aceita que haja diretores, ou jornalistas, despedidos por delito de opinião ou delito editorial, muito menos por alguma decisão editorial que desagrade a quem manda. O exercício do jornalismo deve ser feito em total liberdade e não pode ser tolerado qualquer ataque a este princípio basilar da nossa profissão.
O SJ repudia este tipo de práticas laborais que, além de ferirem de sobremaneira a independência editorial dos jornalistas, das próprias publicações, são um golpe fatal na segurança no emprego dos jornalistas chamados a exercer cargos de chefia e violam a Constituição da República Portuguesa.
O SJ disponibiliza, naturalmente, os seus serviços jurídicos aos associados Nuno Tiago Pinto e António José Vilela, se assim o entenderem, para os acompanhar neste processo cujos contornos são perturbadores e não podem deixar a classe indiferente. O SJ solidariza-se também com os dois jornalistas, exigindo o respeito pela legislação, o fim imediato da sua suspensão de todas as funções e o regresso de ambos à redacção para que possam continuar a exercer a sua atividade de forma livre e ao serviço do direito à informação dos cidadãos em geral.
O Sindicato dos Jornalistas sabe que este não é caso único na Medialivre, antiga Cofina, tendo tomado conhecimento de situações similares, de outros trabalhadores que se consideram injustamente dispensados sob o pretexto de extinção de posto de trabalho.
Este é só mais um motivo para que os trabalhadores da empresa se protejam através da sindicalização que, entre outros mecanismos de proteção, garante-lhes apoio jurídico. Nunca é demais lembrar que este é o único mecanismo de defesa dos interesses colectivos que todos os jornalistas têm ao seu dispor.